Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Inabilitação Indevida em Licitação da Caixa Econômica Federal por Exigência Não Prevista no Edital

Publicado em: 09/05/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por empresa contra ato da Caixa Econômica Federal que inabilitou a impetrante em certame licitatório por exigência de documentação técnica não prevista no edital, fundamentado na violação do princípio da vinculação ao edital, legalidade e direito líquido e certo de participação. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência, pedido de suspensão da homologação e contratação, e requerimento de concessão definitiva da segurança.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de [UF], com competência para processar e julgar feitos contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

(Observação: conforme CPC/2015, art. 319, I, e Lei 12.016/2009, art. 2º, a presente ação é dirigida ao juízo competente para processar mandados de segurança contra autoridade federal.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

IMPETRANTE: E. P. de S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 101, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].

IMPETRADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS, Quadra 4, Lotes 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], representada neste ato por seu Superintendente Regional de Logística, autoridade responsável pelo ato impugnado.

3. DOS FATOS

A Impetrante, empresa especializada na prestação de serviços de [especificar o serviço, ex: manutenção predial], participou do Certame Licitatório nº 123/2024, promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo objeto era o credenciamento de empresas para prestação de serviços nas agências da instituição.

Após a apresentação de toda a documentação exigida no edital, a Impetrante foi surpreendida com a inabilitação de sua proposta, sob o fundamento de que não teria apresentado documentação comprobatória de qualificação técnica específica, supostamente necessária para a execução de parte dos serviços, mas não prevista expressamente no edital do certame.

A Impetrante interpôs recurso administrativo, demonstrando que cumpriu integralmente as exigências editalícias e que a exigência de documentação adicional, não prevista no instrumento convocatório, viola os princípios da legalidade, vinculação ao edital e da isonomia entre os licitantes. O recurso, contudo, foi indeferido pela autoridade coatora, mantendo-se a inabilitação.

Ressalta-se que a Impetrante possui vasta experiência e capacidade técnica comprovada nos moldes do edital, não havendo qualquer razão legítima para sua exclusão do certame, salvo o indevido acréscimo de exigências não previstas, o que afronta o devido processo legal e o direito líquido e certo da Impetrante de participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

Diante da iminência de homologação do certame e da contratação de terceiros, a Impetrante busca a tutela jurisdicional para ver assegurado seu direito de participar do certame, evitando prejuízos irreparáveis à sua atividade empresarial.

Resumo: A Impetrante foi inabilitada em certame licitatório promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por suposta ausência de documentação técnica não prevista no edital, o que caracteriza flagrante ilegalidade e afronta ao direito líquido e certo de participar da licitação.

4. DO DIREITO

4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º).

No caso em tela, a Impetrante busca a proteção de direito líquido e certo de participar de certame licitatório, direito este violado por ato ilegal da autoridade coatora, que impôs exigência não prevista no edital.

4.2. DA ILEGALIDADE DO ATO DE INABILITAÇÃO

O princípio da vinculação ao edital (Lei 14.133/2021, art. 18; CF/88, art. 37, XXI) impõe que a Administração e os licitantes se submetam estritamente às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Exigências não previstas no edital não podem ser impostas aos participantes, sob pena de violação dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica.

A inabilitação da Impetrante com base em requisito não previsto no edital afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), pois a Administração Pública só pode agir nos limites da lei e do edital. Ademais, viola o princípio da isonomia, ao criar barreiras não previamente conhecidas por todos os licitantes.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios é firme no sentido de que a Administração não pode exigir dos licitantes documentos ou requisitos não previstos expressamente no edital. A inabilitação, nessas hipóteses, configura ilegalidade passível de correção por meio do mandado de segurança.

Ressalte-se, ainda, que a Impetrante apresentou toda a documentação exigida pelo edital, comprovando sua capacidade técnica e idoneidade, e que a exclusão do certame configura excesso de formalismo e afronta à finalidade da licitação, que é selecionar a"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por E. P. de S. Ltda. em face de ato praticado pelo Superintendente Regional de Logística da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando anular ato de inabilitação em certame licitatório (Certame nº 123/2024) sob a alegação de exigência de documentação técnica não prevista no edital, o que teria violado direito líquido e certo da impetrante de participar do certame.

A impetrante sustenta que apresentou todos os documentos exigidos, mas teve sua proposta inabilitada por suposta ausência de qualificação técnica não prevista expressamente no edital, o que violaria os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da isonomia entre os licitantes.

Postula, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato de inabilitação e, ao final, a concessão definitiva da segurança para anular o ato impugnado, assegurando-lhe o direito de participar do certame, além das demais providências de estilo.

II – Fundamentação

1. Admissibilidade

A presente demanda preenche os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/2009, art. 1º, uma vez que se discute direito líquido e certo da impetrante, cuja comprovação se faz por prova pré-constituída. O ato impugnado é de autoridade pública, sendo o mandado de segurança o instrumento adequado para sua análise.

Não há necessidade de dilação probatória, estando o feito pronto para julgamento.

2. Do Mérito

A questão central consiste em verificar se houve ilegalidade no ato de inabilitação da impetrante, com base em exigência não prevista expressamente no edital do certame licitatório.

A CF/88, art. 37, XXI, bem como a Lei 14.133/2021, art. 18, consagram o princípio da vinculação ao edital, impondo à Administração Pública e aos licitantes a estrita observância das regras estabelecidas no instrumento convocatório.

Exigir documentação não prevista no edital, como no caso vertente, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da isonomia, além de afrontar a segurança jurídica e a transparência do procedimento licitatório.

Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“O edital de licitação vincula a administração pública e os licitantes aos seus termos. Hipótese em que a empresa foi inabilitada, após recurso administrativo, ao fundamento de que parte do serviço importaria prévia realização de atividades não previstas no instrumento convocatório do certame. (...). Recurso ordinário provido. Concessão da ordem.”
[STJ (1ª T.) - RMS 69.281/CE - Rel. Min. Gurgel De Faria - J. em 12/09/2023]

No caso dos autos, restou comprovado que a impetrante apresentou toda a documentação exigida pelo edital, inexistindo previsão de exigência adicional para a qual foi inabilitada. A autoridade coatora, ao exigir documento não previsto, agiu em desconformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a matéria.

No mesmo sentido, a jurisprudência dos Tribunais de Justiça estaduais rechaça o formalismo excessivo e a exigência de requisitos não previstos no edital, reconhecendo o direito líquido e certo do licitante de participar do certame em igualdade de condições.

O perigo da demora (periculum in mora) também está caracterizado, pois a homologação do certame e contratação de terceiros podem tornar ineficaz a proteção jurisdicional.

3. Do Devido Processo Legal e da Fundamentação das Decisões

Salienta-se que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O presente voto observa tal preceito, expondo as razões de decidir de modo claro e objetivo.

4. Conclusão

Restando demonstrada a ilegalidade do ato administrativo impugnado, impõe-se a concessão da segurança para anular a inabilitação e assegurar à impetrante o direito de participar do certame, nos exatos termos do edital.

III – Dispositivo

Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para anular o ato de inabilitação da impetrante E. P. de S. Ltda. no Certame Licitatório nº 123/2024, promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, assegurando-lhe o direito de participar do certame em igualdade de condições com os demais licitantes, com a reanálise da proposta e documentação, nos termos do edital, vedada a exigência de requisitos não previstos.

Determino a notificação da autoridade coatora para ciência e cumprimento imediato da decisão.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Local], [data]

Juiz Federal


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Recurso Administrativo em Licitação Municipal – Inabilitação de Empresa Optante pelo Simples Nacional por Ausência de Índice de Liquidez e Irregularidade na Habilitação da Empresa Vencedora

Modelo de Recurso Administrativo em Licitação Municipal – Inabilitação de Empresa Optante pelo Simples Nacional por Ausência de Índice de Liquidez e Irregularidade na Habilitação da Empresa Vencedora

Publicado em: 16/11/2024 AdministrativoProcesso Civil

Modelo de recurso administrativo apresentado em processo licitatório municipal, no âmbito do Pregão Presencial nº 0042/2024 da Prefeitura de Carmo/RJ, em que empresa optante pelo Simples Nacional foi inabilitada sob o fundamento de ausência de índice de liquidez no balancete econômico-financeiro. O recurso destaca a inaplicabilidade da exigência de balanço patrimonial e índices financeiros às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006 e Decreto 8.538/2015, e pleiteia a revisão da decisão de inabilitação ou saneamento da suposta falha. Ademais, indica irregularidade na habilitação da empresa vencedora que não apresentou Certidão Negativa Correcional, contrariando o edital. Fundamenta-se em princípios constitucionais e legais, apresenta jurisprudência e requer anulação dos atos subsequentes, além da intimação das demais empresas e produção de provas.

Acessar

Modelo de Recurso Administrativo contra Inabilitação em Processo Seletivo por Ausência de Comprovação de Experiência Profissional nos Seis Primeiros Meses após Colação de Grau, com Fundamentação em Princípios Constituc...

Modelo de Recurso Administrativo contra Inabilitação em Processo Seletivo por Ausência de Comprovação de Experiência Profissional nos Seis Primeiros Meses após Colação de Grau, com Fundamentação em Princípios Constituc...

Publicado em: 07/05/2025 AdministrativoProcesso Civil

Modelo de recurso administrativo impetrado por candidato inabilitado em processo seletivo devido à suposta ausência de comprovação de experiência profissional nos seis meses após colação de grau. O documento argumenta a interpretação restritiva e desproporcional do edital pela comissão organizadora, fundamentando-se nos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, e cita jurisprudência relevante para requerer a reanálise do caso e a reversão da decisão.

Acessar

Modelo de Parecer Jurídico sobre Renovação de Contrato com Companhia Estatal sem Licitação: Análise de Legalidade e Alternativas Viáveis

Modelo de Parecer Jurídico sobre Renovação de Contrato com Companhia Estatal sem Licitação: Análise de Legalidade e Alternativas Viáveis

Publicado em: 22/04/2024 AdministrativoProcesso Civil

Este parecer jurídico analisa a possibilidade de renovação de contrato de programa entre o Município e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para a prestação de serviços de saneamento básico, sem a realização de licitação. O documento aborda a fundamentação jurídica baseada na Constituição Federal (art. 175 e art. 241), Lei nº 11.445/2007, e Lei nº 14.133/2021, apresentando alternativas viáveis caso a renovação seja inviável, como licitação, criação de entidade municipal ou consórcio público. Inclui recomendações práticas para consulta ao Tribunal de Contas ou Ministério Público Estadual, visando evitar questionamentos futuros e assegurar a continuidade dos serviços.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.