Modelo de Recurso Administrativo contra Inabilitação em Processo Seletivo por Ausência de Comprovação de Experiência Profissional nos Seis Primeiros Meses após Colação de Grau, com Fundamentação em Princípios Constituc...
Publicado em: 07/05/2025 AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS SEIS PRIMEIROS MESES APÓS A COLAÇÃO DE GRAU
1. ENDEREÇAMENTO
À Autoridade Superior da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
[Nome do Órgão/Instituição responsável pelo certame]
[Endereço eletrônico da Comissão Organizadora]
2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Recorrente: A. J. dos S.
Estado civil: solteiro(a)
Profissão: [Profissão do Recorrente]
CPF: [número do CPF]
Endereço eletrônico: [e-mail do Recorrente]
Domicílio e residência: [endereço completo do Recorrente]
Processo seletivo: [Identificação do certame e edital]
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Recorrente participou do processo seletivo promovido por esta respeitável Comissão, tendo cumprido todas as etapas previstas no edital. No entanto, foi surpreendido com a inabilitação na fase de análise de títulos, sob o fundamento de não apresentar comprovação de experiência profissional durante os seis primeiros meses após a colação de grau.
Ocorre que, conforme consta dos documentos apresentados, o Recorrente colou grau em [data] e, dentro do período de seis meses subsequentes, buscou inserção no mercado de trabalho, tendo obtido experiência profissional compatível com as exigências do edital, a qual foi devidamente comprovada por meio de [descrever os documentos apresentados, ex.: contratos, declarações, registros em carteira de trabalho, etc.].
A inabilitação decorreu de interpretação restritiva da Comissão acerca do período e da forma de comprovação da experiência, desconsiderando a realidade do recém-formado, que, por razões alheias à sua vontade, pode encontrar dificuldades para imediata inserção profissional, especialmente nos meses iniciais após a colação de grau.
Ressalta-se que o edital não estabeleceu de forma clara e objetiva a obrigatoriedade de comprovação de experiência profissional exclusivamente nos seis primeiros meses após a colação de grau, tampouco delimitou o momento exato para apresentação dos documentos comprobatórios, gerando margem para interpretações diversas e, consequentemente, para injustiças na avaliação dos candidatos.
Por tais razões, o Recorrente apresenta o presente Recurso Administrativo, requerendo a reanálise de sua documentação e a consequente reversão da decisão de inabilitação.
4. DOS FUNDAMENTOS
A decisão de inabilitação do Recorrente afronta princípios basilares do Direito Administrativo, notadamente os da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, previstos na CF/88, art. 37, caput.
O edital é, de fato, a lei do concurso, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos. Contudo, a interpretação de suas regras deve observar o contexto e a finalidade do certame, evitando-se formalismos excessivos que prejudiquem candidatos de boa-fé, especialmente quando não há previsão expressa e inequívoca acerca do momento e da forma de apresentação da experiência profissional (TJRJ, Apelação 0010311-02.2013.8.19.0063).
Ademais, a exigência de experiência profissional imediatamente após a colação de grau pode configurar obstáculo desarrazoado à participação de recém-formados, afrontando o princípio da acessibilidade aos cargos públicos (CF/88, art. 37, I e II).
A jurisprudência tem reconhecido que, na ausência de previsão editalícia clara quanto ao momento de apresentação dos títulos ou da experiência, deve-se privilegiar a análise razoável e proporcional dos documentos apresentados, evitando-se prejuízos injustificados aos candidatos (TJRJ, Apelação 0010311-02.2013.8.19.0063; TJSP, Remessa Necessária Cível 1034245-07.2023.8.26.0554).
Por fim, a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, podendo ser afastada diante de ilegalidade, abuso de poder ou violação dos princípios constitucionais, como no presente caso, em que a inabilitação decorreu de interpretação restritiva e desproporcional do edital.
5. DO DIREITO
O direito do Recorrente encontra amparo nos seguintes dispositivos legais e princípios:
- CF/88, art. 37, I e II: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o acesso aos cargos públicos mediante concurso.
- CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial, aplicáveis subsidiariamente aos processo"'>...
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