Modelo de Impugnação ao alvará judicial para suspensão do levantamento de depósitos judiciais pela Associação X até julgamento definitivo de agravo de instrumento em ação de pensão alimentícia a menor
Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO ALVARÁ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: Associação X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Alfa, nº 100, Bairro Beta, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu presidente, C. E. da S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Gama, nº 200, Bairro Delta, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnado: M. F. de S. L., menor impúbere, representado por sua genitora, A. J. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua Omega, nº 300, Bairro Teta, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação em que a Associação X foi condenada, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada (CPC/2015, art. 300), ao pagamento de um salário mínimo mensal a título de pensão ao menor M. F. de S. L., filho de associado falecido por afogamento enquanto praticava natação em atividade promovida pela associação.
A decisão, embora não suficientemente fundamentada, determinou o pagamento imediato, o que motivou a interposição de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (STMG), ainda pendente de julgamento. A associação, em cumprimento à ordem judicial, vem realizando depósitos judiciais mensais dos valores devidos.
Ocorre que o juízo a quo, mesmo diante da ausência de decisão definitiva do agravo, autorizou o levantamento dos valores pelo representante do menor, expedindo alvará judicial e intimando a associação para manifestação. Ressalte-se que o CPC/2015, art. 300, § 3º, veda a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que se verifica no caso concreto, pois o levantamento dos valores depositados poderá gerar situação irreversível, caso o recurso seja provido.
Assim, a presente impugnação visa resguardar o direito da associação e a efetividade do processo, evitando prejuízo irreparável.
4. DO DIREITO
4.1. DA IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300, § 3º, dispõe expressamente: “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” No presente caso, a liberação dos valores depositados judicialmente, antes do julgamento do agravo de instrumento interposto pela associação, caracteriza inequívoco risco de irreversibilidade, pois, uma vez levantados, dificilmente retornarão aos cofres da impugnante, especialmente tratando-se de verba alimentar destinada a menor.
A tutela de urgência, por sua natureza instrumental e provisória, exige a observância dos requisitos legais, em especial o perigo de dano e a probabilidade do direito (CPC/2015, art. 300, caput), mas não pode ultrapassar o limite imposto pelo legislador quanto à reversibilidade dos efeitos, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da segurança jurídica.
4.2. DA NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O agravo de instrumento interposto pela associação ainda não foi apreciado pelo Tribunal, de modo que a decisão que concedeu a tutela antecipada encontra-se sob juízo de retratação ou reforma. A liberação dos valores, neste momento, pode tornar inócua eventual decisão favorável à agravante, frustrando a prestação jurisdicional efetiva.
O princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) e da ampla defesa recomendam que se aguarde o pronunciamento do Tribunal sobre a matéria, evitando-se decisões precipitadas e de difícil reparação.
4.3. DA FINALIDADE DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Os depósitos judiciais realizados pela associação visam garantir o adimplemento da obrigação enquanto não há decisão definitiva sobre a controvérsia. O levantamento dos valores, sem o trânsito em julgado ou ao menos o julgamento do recurso pendente, afronta o princípio da cautela processual e pode causar dano irreparável à associação, caso a decisão seja posteriormente reformada.
O CPC/2015, art. 520, § 1º, prevê que o cumprimento provisório da sentença corre por conta e risco do exequente, não podendo, em regra, haver levantamento de valores sem caução idônea, salvo nas hipóteses legais, o que não se verifica no caso concreto.
Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que a liberação de valores em cumprimento provisório deve ser precedida de cautelas, especialmente quando há recurso pendente e risco de irreversibilidade.
4.4. DOS PRINC�"'>...
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