Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Saldo Bancário e Reembolso de Despesas Médicas Deixados por Falecido, com Dispensa de Inventário, nos Termos do CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/1980
Publicado em: 21/11/2024 Familia SucessãoPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SALDO BANCÁRIO E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS DEIXADOS POR FALECIDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email].
Falecido: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, que em vida residia na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.
3. DOS FATOS
O falecido A. J. dos S. veio a óbito em [data], deixando como única herdeira a esposa M. F. de S. L., ora requerente. O de cujus mantinha conta bancária junto ao Banco [nome], agência [número], conta corrente nº [número], na qual restou saldo remanescente no valor de R$ [valor], conforme extrato bancário anexo.
Ademais, em razão do agravamento do quadro de saúde do falecido, a requerente arcou com despesas médicas e hospitalares no valor de R$ [valor], devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos, as quais não foram ressarcidas até o presente momento.
Não há outros bens a inventariar, tampouco existe inventário judicial ou extrajudicial em curso, sendo o saldo bancário e o reembolso das despesas médicas os únicos valores a serem levantados.
Diante da modicidade do valor e da ausência de outros bens, a abertura de inventário ou arrolamento revelar-se-ia medida excessivamente onerosa e desnecessária, motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional pela via do presente pedido de alvará judicial.
Ressalta-se que a requerente necessita do levantamento dos valores para fazer frente a despesas urgentes e essenciais, inclusive de natureza alimentar, razão pela qual se evidencia o interesse processual e a legitimidade do pedido.
Assim, busca-se autorização judicial para o levantamento do saldo bancário deixado pelo falecido e o reembolso das despesas médicas suportadas pela requerente.
4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO
Para comprovação dos fatos narrados, instruem o presente pedido os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de óbito de A. J. dos S.;
- Cópia dos documentos pessoais da requerente (M. F. de S. L.);
- Comprovante de residência da requerente;
- Extrato bancário demonstrando o saldo existente na conta do falecido;
- Notas fiscais e recibos das despesas médicas e hospitalares arcadas pela requerente;
- Declaração de inexistência de outros bens a inventariar e de inexistência de inventário judicial ou extrajudicial em curso;
- Procuração, se for o caso;
- Outros documentos que se fizerem necessários à comprovação do direito invocado.
Os documentos acima atendem ao disposto no CPC/2015, art. 320, e conferem robustez à pretensão deduzida.
5. DO DIREITO
O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecido, quando não houver outros bens a inventariar ou quando o valor for de pequena monta, dispensando-se, assim, a abertura de inventário ou arrolamento.
Nos termos do CPC/2015, art. 666:
“Não havendo outros bens sujeitos a inventário, poderá o cônjuge ou companheiro supérstite, os herdeiros ou os legatários requerer ao juiz, com a prova da morte e da qualidade de herdeiro, a expedição de alvará para levantamento de valores, pagamento de dívidas ou realização de atos necessários à administração ou à defesa dos direitos do espólio.”
A Lei 6.858/1980, art. 1º, caput, também disciplina o procedimento para levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, autorizando a expedição de alvará judicial para pagamento aos dependentes ou sucessores, sem necessidade de inventário, desde que o valor não ultrapasse o limite legal.
O princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e o princípio da economia processual orientam a adoção de medidas menos gravosas e mais eficazes para a satisfação do direito, especialmente quando o valor é modesto e não há outros bens a inventariar.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também fundamenta o pedido, pois o acesso célere aos valores é essencial para a subsistência da requerente, que suportou despesas de natureza alimentar e médica.
A jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça, especialmente do TJSP, reconhece a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e reembolso de despesas médicas, em hipóteses análogas, mitigando-se a exigência de inventário formal, conforme se verá a seguir.
Por fim, a presente petição inicial observa todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas e opção quanto à audiência de conciliação.
6. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001713-43.2024.8.26.0651 - Rel.: Des. Salles Rossi - J. em 15/01/2025:
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