Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Saldo Bancário e Reembolso de Despesas Médicas Deixados por Falecido, com Dispensa de Inventário, nos Termos do CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/1980

Publicado em: 21/11/2024 Familia Sucessão
Modelo de petição de pedido de alvará judicial destinado à autorização para levantamento de saldo bancário e reembolso de despesas médicas suportadas pela única herdeira do falecido, com fundamento no artigo 666 do CPC/2015 e na Lei 6.858/1980. O documento detalha a qualificação das partes, narra os fatos que justificam o pedido, relaciona documentos comprobatórios e apresenta fundamentos jurídicos e jurisprudenciais que autorizam a dispensa de inventário ou arrolamento em razão da modicidade dos valores e da inexistência de outros bens a inventariar. O modelo abrange ainda a solicitação de reembolso de despesas médicas devidamente comprovadas e ressalta a necessidade de celeridade processual e proteção da dignidade da requerente. Indicado para casos em que os valores remanescentes em conta bancária e despesas médicas são os únicos bens deixados pelo de cujus, possibilitando procedimento mais célere e econômico para o sucessor.
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SALDO BANCÁRIO E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS DEIXADOS POR FALECIDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email].
Falecido: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, que em vida residia na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.

3. DOS FATOS

O falecido A. J. dos S. veio a óbito em [data], deixando como única herdeira a esposa M. F. de S. L., ora requerente. O de cujus mantinha conta bancária junto ao Banco [nome], agência [número], conta corrente nº [número], na qual restou saldo remanescente no valor de R$ [valor], conforme extrato bancário anexo.

Ademais, em razão do agravamento do quadro de saúde do falecido, a requerente arcou com despesas médicas e hospitalares no valor de R$ [valor], devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos, as quais não foram ressarcidas até o presente momento.

Não há outros bens a inventariar, tampouco existe inventário judicial ou extrajudicial em curso, sendo o saldo bancário e o reembolso das despesas médicas os únicos valores a serem levantados.

Diante da modicidade do valor e da ausência de outros bens, a abertura de inventário ou arrolamento revelar-se-ia medida excessivamente onerosa e desnecessária, motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional pela via do presente pedido de alvará judicial.

Ressalta-se que a requerente necessita do levantamento dos valores para fazer frente a despesas urgentes e essenciais, inclusive de natureza alimentar, razão pela qual se evidencia o interesse processual e a legitimidade do pedido.

Assim, busca-se autorização judicial para o levantamento do saldo bancário deixado pelo falecido e o reembolso das despesas médicas suportadas pela requerente.

4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO

Para comprovação dos fatos narrados, instruem o presente pedido os seguintes documentos:

  • Cópia da certidão de óbito de A. J. dos S.;
  • Cópia dos documentos pessoais da requerente (M. F. de S. L.);
  • Comprovante de residência da requerente;
  • Extrato bancário demonstrando o saldo existente na conta do falecido;
  • Notas fiscais e recibos das despesas médicas e hospitalares arcadas pela requerente;
  • Declaração de inexistência de outros bens a inventariar e de inexistência de inventário judicial ou extrajudicial em curso;
  • Procuração, se for o caso;
  • Outros documentos que se fizerem necessários à comprovação do direito invocado.

Os documentos acima atendem ao disposto no CPC/2015, art. 320, e conferem robustez à pretensão deduzida.

5. DO DIREITO

O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecido, quando não houver outros bens a inventariar ou quando o valor for de pequena monta, dispensando-se, assim, a abertura de inventário ou arrolamento.

Nos termos do CPC/2015, art. 666:
“Não havendo outros bens sujeitos a inventário, poderá o cônjuge ou companheiro supérstite, os herdeiros ou os legatários requerer ao juiz, com a prova da morte e da qualidade de herdeiro, a expedição de alvará para levantamento de valores, pagamento de dívidas ou realização de atos necessários à administração ou à defesa dos direitos do espólio.”

A Lei 6.858/1980, art. 1º, caput, também disciplina o procedimento para levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, autorizando a expedição de alvará judicial para pagamento aos dependentes ou sucessores, sem necessidade de inventário, desde que o valor não ultrapasse o limite legal.

O princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e o princípio da economia processual orientam a adoção de medidas menos gravosas e mais eficazes para a satisfação do direito, especialmente quando o valor é modesto e não há outros bens a inventariar.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também fundamenta o pedido, pois o acesso célere aos valores é essencial para a subsistência da requerente, que suportou despesas de natureza alimentar e médica.

A jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça, especialmente do TJSP, reconhece a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e reembolso de despesas médicas, em hipóteses análogas, mitigando-se a exigência de inventário formal, conforme se verá a seguir.

Por fim, a presente petição inicial observa todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas e opção quanto à audiência de conciliação.

6. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001713-43.2024.8.26.0651 - Rel.: Des. Salles Rossi - J. em 15/01/2025:
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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por M. F. de S. L., viúva do falecido A. J. dos S., com a finalidade de obter autorização para levantamento do saldo bancário remanescente na conta do de cujus, bem como para o reembolso das despesas médicas e hospitalares por ela suportadas em benefício do falecido.

A requerente alega que o falecido deixou apenas o saldo bancário indicado, não existindo outros bens a inventariar, tampouco inventário judicial ou extrajudicial em curso. Sustenta ainda a modicidade do valor e a necessidade do levantamento para suprir despesas urgentes e essenciais.

O pedido foi instruído com os documentos pertinentes, incluindo certidão de óbito, documentos pessoais, extrato bancário, comprovantes de despesas médicas e declaração de inexistência de outros bens.

II - Fundamentação

1. Da Competência e Admissibilidade

O pedido foi apresentado por parte legítima, devidamente instruído com a documentação exigida pelo CPC/2015, art. 319 e art. 320. O processamento do feito observa os princípios do contraditório e da ampla defesa, estando apto a julgamento.

2. Da Possibilidade de Alvará Judicial para Levantamento de Valores

Segundo o CPC/2015, art. 666, "não havendo outros bens sujeitos a inventário, poderá o cônjuge ou companheiro supérstite, os herdeiros ou os legatários requerer ao juiz, com a prova da morte e da qualidade de herdeiro, a expedição de alvará para levantamento de valores, pagamento de dívidas ou realização de atos necessários à administração ou à defesa dos direitos do espólio".

Ademais, a Lei 6.858/1980, art. 1º, autoriza a expedição de alvará para levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, sem necessidade de abertura de inventário, desde que observado o limite legal e comprovada a qualidade de sucessor ou dependente.

3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, princípios que orientam a adoção de vias processuais menos onerosas e mais eficazes, especialmente quando não há litígio e o valor é de pequena monta.

Ressalte-se ainda o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), considerando que o acesso célere aos valores tem natureza alimentar e é essencial para a subsistência da requerente.

4. Da Jurisprudência

Os Tribunais Pátrios, em especial o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, têm firmado entendimento pela possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e reembolso de despesas médicas, em hipóteses análogas, quando ausentes outros bens a inventariar e demonstrada a modicidade do valor, dispensando-se a abertura de inventário (Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP e outros precedentes destacados na inicial).

5. Da Fundamentação Legal e Constitucional da Decisão

O art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, sob pena de nulidade. No caso concreto, restaram atendidos todos os requisitos legais e constitucionais para a concessão do alvará, observando-se o devido processo legal, a ampla defesa e a celeridade processual.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 666, na Lei 6.858/1980, art. 1º, nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, bem como na jurisprudência dominante, julgo PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Autorizar a expedição de alvará judicial em favor de M. F. de S. L., viúva do falecido A. J. dos S., para levantamento do saldo bancário existente na conta nº [número], agência [número], do Banco [nome], de titularidade do de cujus;
  2. Autorizar o reembolso das despesas médicas e hospitalares comprovadamente suportadas pela requerente, nos termos dos recibos e notas fiscais apresentados;
  3. Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, diante da inexistência de outros bens a inventariar e da modicidade dos valores envolvidos.
  4. Determinar, se necessário, a intimação do Ministério Público para manifestação.

Sem custas, ante a natureza do pedido e eventual assistência judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

IV - Recurso

Considerando que se trata de decisão de jurisdição voluntária, admito o regular processamento de eventual recurso, na forma legal, caso haja interposição.

V - Conclusão

É como voto.


[Cidade], [data].


_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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