Modelo de Contrato de Permuta de Veículo Automóvel por Motocicleta Financiada com Assunção de Dívida e Cláusulas de Responsabilidade
Publicado em: 12/11/2024 CivelCONTRATO DE PERMUTA DE VEÍCULOS
(TROCA DE AUTOMÓVEL POR MOTOCICLETA)
PREÂMBULO E NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Pelo presente instrumento particular de permuta, de um lado A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, doravante denominado simplesmente PERMUTANTE 1; e, do outro lado, M. F. de S. L., brasileira, casada, portadora do RG nº YYYYYYYY, CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada à Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, doravante denominada PERMUTANTE 2, têm entre si, justa e contratada, a permuta de bens móveis (veículos automotores), mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
Este contrato é celebrado em conformidade com os princípios constitucionais da liberdade contratual (CF/88, art. 5º, II), da função social do contrato e da boa-fé objetiva, nos termos do CCB/2002, art. 421 e art. 422. As partes buscam, por meio deste instrumento, estabelecer relação jurídica pautada na transparência, lealdade, cooperação e observância às normas de ordem pública, bem como prevenir eventuais litígios futuros, atendendo ainda à função social do contrato e à segurança jurídica.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PERMUTA
1.1. Constitui objeto do presente contrato a permuta do automóvel de propriedade do PERMUTANTE 1, a seguir qualificado, por uma motocicleta financiada em nome de terceiro, pertencente ao PERMUTANTE 2, nos termos do CCB/2002, art. 533 e seguintes.
1.2. Automóvel:
- Marca/Modelo: [DESCREVER]
- Placa: [PLACA]
- Ano/Modelo: [ANO]
- Renavam: [RENAVAM]
- Cor: [COR]
- Outros dados: [OUTROS]
1.3. Motocicleta:
- Marca/Modelo: [DESCREVER]
- Placa: [PLACA]
- Ano/Modelo: [ANO]
- Renavam: [RENAVAM]
- Cor: [COR]
- Outros dados: [OUTROS]
- Financiamento em nome de: [NOME ABREVIADO DO TERCEIRO]
- Valor restante do financiamento: R$ [VALOR]
- Instituição financeira: [BANCO]
1.4. O valor residual do financiamento da motocicleta, bem como todas as obrigações dele decorrentes, será assumido expressamente pelo PERMUTANTE 1, que receberá a motocicleta e efetuará o pagamento integral das parcelas vincendas, conforme disposto neste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
2.1. O presente contrato é regido, no que couber, pelo CCB/2002, art. 421 a art. 480, especialmente os dispositivos relativos à liberdade contratual, função social do contrato, boa-fé objetiva e permuta (CCB/2002, art. 533).
2.2. São princípios norteadores deste instrumento:
- Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes são livres para estipular as condições, desde que não infrinjam a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O contrato visa atender não apenas aos interesses das partes, mas também ao interesse social.
- Boa-Fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes se obrigam a guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
- Equivalência Material (CCB/2002, art. 157): Busca-se o equilíbrio entre as prestações permutadas.
2.3. Caso o presente instrumento se enquadre como relação de consumo, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 2º e art. 3º).
CLÁUSULA 3ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações do PERMUTANTE 1:
- Entregar ao PERMUTANTE 2 o automóvel acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, multas ou restrições.
- Receber a motocicleta, ciente de que a mesma está financiada em nome de terceiro ([NOME ABREVIADO DO TERCEIRO]), assumindo integral responsabilidade pelo pagamento das parcelas vincendas e pela transferência da titularidade, inclusive junto à instituição financeira.
- Providenciar, às suas expensas, a transferência do registro do veículo perante o DETRAN e demais órgãos competentes, conforme CCB/2002, art. 1.245 e CTB, art. 123.
3.2. Obrigações do PERMUTANTE 2:
- Entregar ao PERMUTANTE 1 a motocicleta livre de débitos anteriores à assinatura deste contrato, exceto o saldo do financiamento, cuja responsabilidade será do PERMUTANTE 1.
- Receber o automóvel, assumindo responsabilidade pela transferência do veículo e cumprimento das obrigações legais decorrentes da aquisição.
- Cooperar com o PERMUTANTE 1...
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