Modelo de Contestação em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra alegação de prescrição intercorrente, demonstrando diligência do exequente e fundamentos jurídicos para afastar a prescrição no TJMG

Publicado em: 27/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de contestação à exceção de pré-executividade que impugna a alegação de prescrição intercorrente em ação de execução de título extrajudicial. O documento apresenta a qualificação das partes, fundamentação jurídica baseada no CPC/2015, Código Civil e jurisprudência do STJ e TJMG, demonstrando a diligência do exequente e a impossibilidade de imputar-lhe a morosidade judicial, requerendo o regular prosseguimento da execução e condenação da parte executada em custas e honorários.

CONTESTAÇÃO À ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/MG, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, exequente nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], apresentar CONTESTAÇÃO à exceção de pré-executividade/oposição de prescrição intercorrente arguida por M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Gama, nº 300, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, executada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito representado por instrumento particular de confissão de dívida, com vencimento em 10/03/2018. Após o ajuizamento, foram promovidas diversas diligências para localização de bens penhoráveis e citação da executada, incluindo pedidos de citação por hora certa e por edital, bem como requisições a órgãos públicos e tentativas de bloqueio via sistemas eletrônicos.

A executada, em sede de exceção de pré-executividade, sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente, alegando que o processo teria permanecido paralisado por período superior ao prazo prescricional do direito material, sem impulso processual do exequente.

No entanto, conforme se demonstrará, não houve inércia do exequente, que diligenciou ativamente para o regular prosseguimento do feito, não podendo ser penalizado por eventuais morosidades inerentes à estrutura do Poder Judiciário ou por condutas protelatórias da executada.

Assim, impugna-se, de forma veemente, a alegação de prescrição intercorrente, requerendo-se o regular prosseguimento da execução.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Inércia do Exequente – Ausência de Pressuposto para Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente, nos termos do CPC/2015, art. 921, § 4º, e do entendimento consolidado pelo STJ e TJMG, exige a conjugação de dois requisitos: (i) suspensão do processo por um ano, e (ii) inércia injustificada do exequente por prazo superior ao prescricional do direito material.

No caso em tela, restou fartamente comprovado que o exequente não permaneceu inerte, tendo promovido atos processuais regulares e diligências efetivas para localização de bens e citação da executada. A paralisação do feito decorreu de fatores alheios à vontade do exequente, como a morosidade do Judiciário e manobras evasivas da parte contrária, não se configurando, portanto, o pressuposto essencial para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Desta forma, requer-se o reconhecimento da ausência de inércia do exequente como matéria prejudicial de mérito, afastando-se, liminarmente, a alegação de prescrição intercorrente.

5. DO DIREITO

5.1. Da Prescrição Intercorrente e seus Requisitos Legais

A prescrição intercorrente, instituto que visa evitar a eternização das execuções, encontra fundamento no CPC/2015, art. 921, § 4º, segundo o qual: “Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.” O CCB/2002, art. 206, § 5º, I, por sua vez, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão executória fundada em instrumento particular.

O reconhecimento da prescrição intercorrente exige, portanto, a inércia do exequente após o término do período de suspensão, não bastando a mera paralisação processual por motivos alheios à sua vontade. A jurisprudência do STJ e do TJMG é firme no sentido de que a morosidade do Judiciário ou as tentativas de obstrução do devedor não podem ser imputadas ao credor diligente (CPC/2015, art. 240, § 3º).

5.2. Da Atuação Diligente do Exequente

No caso concreto, o exequente promoveu reiteradas diligências para localização de bens e citação da executada, inclusive por meios eletrônicos, por hora certa e edital, além de requerer informações a órgãos públicos e apresentar manifestações tempestivas em todos os atos processuais. Tais condutas afastam, de forma inequívoca, qualquer alegação de inércia.

Ademais, a jurisprudência do TJMG é clara ao afirmar que “a prescrição intercorrente exige a inércia injustificada do exequente por prazo superior ao prescricional aplicável, não sendo configurada quando o credor adota medidas processuais para satisfazer o crédito” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.020554-2/001).

5.3. Da Impossibilidade de Imputação ao Exequente da Morosidade Judicial

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) e o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) vedam que o jurisdicionado seja penalizado por atrasos decorrentes da m�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito decorrente de instrumento particular de confissão de dívida, vencido em 10/03/2018. A executada, em sede de exceção de pré-executividade, suscita a ocorrência de prescrição intercorrente, alegando paralisação do feito por período superior ao prazo prescricional do direito material, imputando ao exequente a ausência de impulso processual.

O exequente, por sua vez, impugna a alegação, afirmando que promoveu diligências regulares e efetivas para localização de bens e citação da executada, não se caracterizando inércia a justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, determina que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. A presente decisão, portanto, deve expor com clareza os motivos que levam ao seu convencimento, analisando os fatos à luz do direito aplicável.

2. Da Prescrição Intercorrente e seus Requisitos

Nos termos do CPC/2015, art. 921, § 4º, decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, que, para créditos fundados em instrumento particular, é de cinco anos (CCB/2002, art. 206, § 5º, I).

A prescrição intercorrente, instituto que visa evitar a eternização das execuções, pressupõe a inércia injustificada do exequente após o período de suspensão do processo. Não basta a simples paralisação do feito por fatores alheios à vontade da parte credora, sendo imprescindível que esta permaneça inerte por prazo superior ao prescricional aplicável.

A jurisprudência consolidada do STJ e do TJMG é firme no sentido de que a morosidade do Judiciário ou condutas protelatórias do devedor não podem ser imputadas ao credor diligente (CPC/2015, art. 240, § 3º; Súmula 106/STJ).

3. Da Atuação do Exequente no Caso Concreto

Consta dos autos que o exequente, após o ajuizamento da execução, promoveu diversas diligências para localização de bens penhoráveis e citação da executada, utilizando-se de meios eletrônicos, pedidos de citação por hora certa e edital, requisições a órgãos públicos, bem como apresentou manifestações tempestivas em todos os atos processuais.

A paralisação do feito, conforme demonstrado, decorreu de dificuldades inerentes ao serviço judiciário e de condutas protelatórias da executada, não se configurando, portanto, a inércia do exequente, requisito indispensável à configuração da prescrição intercorrente.

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A penalização do credor diligente, por conta da morosidade judicial, contraria o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) e o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). O CPC/2015, art. 240, § 3º, dispõe expressamente que “a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário”.

Como bem destaca a Súmula 106/STJ: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica a extinção do processo.”

5. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm reiteradamente decidido pela impossibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente quando ausente a inércia do exequente, como demonstram os seguintes julgados:

  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.020554-2/001: “A prescrição intercorrente exige a inércia injustificada do exequente por prazo superior ao prescricional aplicável, não sendo configurada quando o credor adota medidas processuais para satisfazer o crédito.”
  • TJMG, Apelação Cível 1.0024.06.129654-7/003: “A prescrição intercorrente somente ocorre quando há inércia do credor por período superior ao prazo prescricional aplicável ao direito material...”
  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.483548-4/001: “A realização de diligências efetivas pelo exequente e a inexistência de decisão judicial expressa de suspensão ou paralisação por prazo superior a um ano afastam a configuração da prescrição intercorrente.”

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 921, § 4º, CPC/2015, art. 240, § 3º, CCB/2002, art. 206, § 5º, I, CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII, e à luz dos princípios constitucionais e legais mencionados, JULGO IMPROCEDENTE a alegação de prescrição intercorrente arguida pela executada, afastando a extinção do feito por este fundamento.

Determino o regular prosseguimento da execução até a satisfação do crédito exequendo, com observância das garantias processuais das partes e dos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Belo Horizonte/MG, ___ de _____________ de 2025.

__________________________________
Juiz(a) de Direito


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