Modelo de Contestação em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra alegação de prescrição intercorrente, demonstrando diligência do exequente e fundamentos jurídicos para afastar a prescrição no TJMG
Publicado em: 27/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/MG, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, exequente nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], apresentar CONTESTAÇÃO à exceção de pré-executividade/oposição de prescrição intercorrente arguida por M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Gama, nº 300, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, executada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito representado por instrumento particular de confissão de dívida, com vencimento em 10/03/2018. Após o ajuizamento, foram promovidas diversas diligências para localização de bens penhoráveis e citação da executada, incluindo pedidos de citação por hora certa e por edital, bem como requisições a órgãos públicos e tentativas de bloqueio via sistemas eletrônicos.
A executada, em sede de exceção de pré-executividade, sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente, alegando que o processo teria permanecido paralisado por período superior ao prazo prescricional do direito material, sem impulso processual do exequente.
No entanto, conforme se demonstrará, não houve inércia do exequente, que diligenciou ativamente para o regular prosseguimento do feito, não podendo ser penalizado por eventuais morosidades inerentes à estrutura do Poder Judiciário ou por condutas protelatórias da executada.
Assim, impugna-se, de forma veemente, a alegação de prescrição intercorrente, requerendo-se o regular prosseguimento da execução.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Inércia do Exequente – Ausência de Pressuposto para Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente, nos termos do CPC/2015, art. 921, § 4º, e do entendimento consolidado pelo STJ e TJMG, exige a conjugação de dois requisitos: (i) suspensão do processo por um ano, e (ii) inércia injustificada do exequente por prazo superior ao prescricional do direito material.
No caso em tela, restou fartamente comprovado que o exequente não permaneceu inerte, tendo promovido atos processuais regulares e diligências efetivas para localização de bens e citação da executada. A paralisação do feito decorreu de fatores alheios à vontade do exequente, como a morosidade do Judiciário e manobras evasivas da parte contrária, não se configurando, portanto, o pressuposto essencial para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Desta forma, requer-se o reconhecimento da ausência de inércia do exequente como matéria prejudicial de mérito, afastando-se, liminarmente, a alegação de prescrição intercorrente.
5. DO DIREITO
5.1. Da Prescrição Intercorrente e seus Requisitos Legais
A prescrição intercorrente, instituto que visa evitar a eternização das execuções, encontra fundamento no CPC/2015, art. 921, § 4º, segundo o qual: “Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.” O CCB/2002, art. 206, § 5º, I, por sua vez, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão executória fundada em instrumento particular.
O reconhecimento da prescrição intercorrente exige, portanto, a inércia do exequente após o término do período de suspensão, não bastando a mera paralisação processual por motivos alheios à sua vontade. A jurisprudência do STJ e do TJMG é firme no sentido de que a morosidade do Judiciário ou as tentativas de obstrução do devedor não podem ser imputadas ao credor diligente (CPC/2015, art. 240, § 3º).
5.2. Da Atuação Diligente do Exequente
No caso concreto, o exequente promoveu reiteradas diligências para localização de bens e citação da executada, inclusive por meios eletrônicos, por hora certa e edital, além de requerer informações a órgãos públicos e apresentar manifestações tempestivas em todos os atos processuais. Tais condutas afastam, de forma inequívoca, qualquer alegação de inércia.
Ademais, a jurisprudência do TJMG é clara ao afirmar que “a prescrição intercorrente exige a inércia injustificada do exequente por prazo superior ao prescricional aplicável, não sendo configurada quando o credor adota medidas processuais para satisfazer o crédito” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.020554-2/001).
5.3. Da Impossibilidade de Imputação ao Exequente da Morosidade Judicial
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) e o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) vedam que o jurisdicionado seja penalizado por atrasos decorrentes da m�"'>...
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