Modelo de Agravo Interno do Município de Cidreira contra decisão monocrática que negou efeito suspensivo a obrigação de fornecer tratamento domiciliar (home care) a M. M. de M., fundamentado no CPC/2015 e princípios constitu...
Publicado em: 23/05/2025 AdministrativoProcesso CivilAGRAVO INTERNO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Colenda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
MUNICÍPIO DE CIDREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.888.888/0001-88, com sede administrativa na Rua da Prefeitura, nº 100, Centro, Cidreira/RS, CEP 95595-000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representado por seu Procurador Municipal, OAB/RS 00000, vem, nos autos do Agravo de Instrumento nº 7000000-00.2024.8.21.0000, interposto em face de M. M. de M., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 50, Centro, Cidreira/RS, CEP 95595-000, endereço eletrônico [email protected], apresentar AGRAVO INTERNO com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática proferida pela Eminente Desembargadora Substituta, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada, proferida pela Desembargadora Substituta I. D. A., nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Cidreira, negou o pedido de efeito suspensivo à decisão de primeiro grau que determinou o fornecimento de tratamento médico domiciliar (home care) ao agravado, sob pena de bloqueio de valores públicos. Fundamentou que não restou demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação, tampouco a probabilidade de provimento do recurso, ressaltando que a decisão agravada apenas determina o fornecimento do tratamento, não havendo bloqueio imediato de verbas públicas.
O recurso segue seu trâmite regular, com prazo para contrarrazões e manifestação do Ministério Público.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo Interno é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.021, contados da intimação da decisão agravada, ocorrida em 10/06/2024. O recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, uma vez que visa impugnar decisão monocrática proferida por Desembargador Relator em sede de agravo de instrumento.
Ressalte-se que o Agravo Interno é o meio processual adequado para provocar a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.
5. DOS FATOS
O Município de Cidreira foi compelido, por decisão liminar proferida em sede de ação ordinária ajuizada por M. M. de M., a fornecer tratamento domiciliar (home care) ao autor, sob pena de bloqueio de verbas públicas. Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento, alegando, em síntese, a ausência de comprovação da real necessidade do tratamento, a insuficiência de documentos médicos que justifiquem a medida, dúvidas quanto à legitimidade ativa do autor e o risco de grave lesão à ordem e economia públicas diante da possibilidade de bloqueio de recursos essenciais à coletividade.
A decisão agravada, proferida pela Desembargadora Substituta, reconheceu a adequação do recurso, mas indeferiu o pedido de efeito suspensivo, sob o argumento de que não restou demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação, tampouco a probabilidade de provimento do recurso, destacando que não há bloqueio imediato de valores.
Contudo, a manutenção da decisão de primeiro grau, sem a devida análise dos documentos médicos e da legitimidade do autor, pode gerar grave lesão ao erário municipal, além de violar os princípios da legalidade e da reserva do possível, impondo ao Município obrigação sem respaldo fático e jurídico suficiente.
Assim, busca-se a reforma da decisão monocrática, para que seja concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, resguardando-se o interesse público e a correta aplicação dos recursos municipais.
6. DO DIREITO
6.1. DO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO
O CPC/2015, art. 1.021 prevê expressamente o cabimento do agravo interno contra decisão monocrática proferida por relator em tribunal, sendo o presente recurso o meio adequado para submeter a matéria ao órgão colegiado, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição.
6.2. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, não restou comprovada a imprescindibilidade do tratamento domiciliar (home care), tampouco a existência de laudo médico detalhado que ateste a real necessidade da medida, o que afasta a probabilidade do direito invocado.
Ademais, a decisão agravada desconsiderou o risco de grave lesão à ordem e economia públicas, uma vez que a imposição de obrigações de fazer ao ente municipal, sem a devida comprovação da necessidade e legitimidade, pode comprometer a prestação de outros serviços essenciais à coletividade, em afronta ao princípio da reserva do possível e da separação dos poderes (CF/88, art. 2º).
6.3. DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO INTERESSE PÚBLICO
A imposição de obrigações ao ente público deve observar os limi"'>...
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