Modelo de Ação de Prestação de Contas por Curadora de Pessoa Interditada: Administração de Bens, Receitas Previdenciárias e Obrigações Legais com Fundamentação no CPC/2015 e Estatuto da Pessoa com Deficiência
Publicado em: 11/11/2024 Civel Familia Direito PrevidenciárioAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CURATELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, curadora, portadora do RG nº __, inscrita no CPF sob o nº __, profissão __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS em favor de M. F. dos S., brasileira, solteira, pessoa com Síndrome de Down, nascida em __/__/__, portadora do RG nº __, inscrita no CPF sob o nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
M. F. dos S. é pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme sentença de interdição proferida nos autos nº __, tramitados perante este juízo, sendo nomeada como sua curadora a ora requerente, A. J. dos S., desde o ano de 2019.
Desde então, a curadora assumiu a responsabilidade pela administração dos bens, rendimentos e interesses da curatelada, incluindo a percepção de benefícios previdenciários, rendimentos de aplicações financeiras e eventual patrimônio imobiliário, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar, a saúde, a moradia digna e a plena satisfação das necessidades da interditada.
Por desconhecimento da obrigatoriedade legal, a curadora não apresentou, até o presente momento, as contas referentes à administração dos bens e valores da curatelada, não havendo qualquer intenção de ocultar informações ou de agir em desconformidade com a lei, mas apenas por ausência de orientação específica quanto ao procedimento judicial adequado.
Ciente de sua responsabilidade e visando à transparência, à regularidade da gestão patrimonial e à proteção dos interesses da curatelada, a requerente apresenta, nesta oportunidade, a prestação de contas referente ao período de 2019 até a presente data, discriminando receitas, despesas e a gestão patrimonial, bem como demonstrando as medidas adotadas para a garantia do bem-estar de M. F. dos S..
Ressalta-se que todos os valores recebidos foram integralmente revertidos em benefício da curatelada, conforme documentos comprobatórios anexos.
RELATÓRIO FINANCEIRO E GESTÃO PATRIMONIAL
Receitas:
- Benefício previdenciário mensal (INSS): R$ __,00
- Rendimentos de aplicações financeiras: R$ __,00
- Aluguéis de imóvel: R$ __,00
- Outras receitas eventuais: R$ __,00
- Moradia (aluguel/condomínio/IPTU): R$ __,00
- Alimentação: R$ __,00
- Despesas médicas e medicamentos: R$ __,00
- Cuidador e assistência: R$ __,00
- Transporte: R$ __,00
- Despesas diversas (vestuário, lazer, higiene): R$ __,00
- Imóveis: manutenção e conservação dos bens, pagamento de taxas e impostos, eventuais reformas.
- Aplicações financeiras: movimentação restrita à manutenção do padrão de vida e necessidades da curatelada.
- Garantia de moradia adequada, alimentação balanceada, acompanhamento médico regular, participação em atividades de lazer e inclusão social, tudo devidamente comprovado por documentos médicos, recibos e relatórios anexos.
4. DO DIREITO
A presente ação encontra respaldo no CPC/2015, art. 550, que dispõe sobre a obrigação de prestar contas por parte de quem administra bens ou interesses alheios. O curador, ao assumir a curatela, passa a ser gestor do patrimônio do curatelado, devendo agir com diligência e transparência, conforme determina o CCB/2002, art. 1.755 e o CCB/2002, art. 1.781.
O dever de prestação de contas é inerente ao múnus público conferido ao curador, visando à proteção do patrimônio e dos interesses do incapaz, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.774. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 84, §4º, reforça a necessidade de fiscalização da administração dos bens do curatelado.
O procedimento para a ação de prestação de contas é bifásico, sendo a primeira fase destinada à verificação do dever de prestar contas e a segunda à análise da regularidade das contas apresentadas (CPC/2015, arts. 550 a 553).
A ausência de prestação de contas anterior não configura má-fé, especialmente quando motivada por desconhecimento da obrigação, desde que não haja indícios de malversação ou desvio de recursos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) norteiam a atuação do curador, que deve sempre agir em prol do melhor interesse do curatelado, prestando contas de sua administração, inclusive para resguardar sua própria responsabilidade civil e penal.
Por fim, o CPC/2015, art. 319 exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação, requisitos todos aqui observados.
Resumo argumentativo: Diante do exposto, resta claro o dever legal da curadora de prestar contas, sendo a presente ação o meio adequado para a regul"'>...
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