Modelo de Contestação por negativa geral apresentada por curadora especial em ação de usucapião com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa

Publicado em: 09/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada por curadora especial nomeada para defender réus revels em ação de usucapião, com negativa geral dos fatos alegados na petição inicial, fundamentada no CPC/2015, art. 72 e CPC/2015, art. 341 e nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, objetivando resguardar os direitos dos réus ausentes e requerendo a improcedência do pedido inicial caso não comprovados os requisitos legais para usucapião.

CONTESTAÇÃO COM NEGATIVA GERAL APRESENTADA POR CURADORA ESPECIAL
AÇÃO DE USUCAPIÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL

M. F. de S. L., advogada, inscrita na OAB/___ sob o nº ___, com escritório profissional situado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, nomeada nos autos da Ação de Usucapião, processo nº ___, para atuar como curadora especial dos réus A. J. dos S. e C. E. da S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO COM NEGATIVA GERAL, nos termos do CPC/2015, art. 72, II, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Trata-se de ação de usucapião ajuizada por P. R. de O. S., na qual se pleiteia o reconhecimento do domínio sobre o imóvel descrito na inicial, sob o fundamento de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal.

Os réus, A. J. dos S. e C. E. da S., foram citados por edital, em razão de não terem sido localizados nos endereços fornecidos, conforme certificado nos autos. Diante da revelia e da citação editalícia, foi nomeada a curadora especial para apresentar defesa em seu nome, nos termos do CPC/2015, art. 72, II.

Ressalta-se que a citação por edital é medida excepcional, somente admitida após o esgotamento dos meios ordinários de localização dos demandados, conforme comprovado nos autos.

Diante desse quadro, a curadora especial apresenta contestação por negativa geral, nos termos da legislação processual vigente.

4. DA NOMEAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL

A nomeação de curador especial decorre da revelia dos réus, citados por edital, conforme determina o CPC/2015, art. 72, II: “O juiz nomeará curador especial ao réu: II – revel citado por edital ou com hora certa.”

A curadora especial, nomeada para a defesa dos interesses dos réus ausentes, tem o dever legal de apresentar contestação, ainda que por negativa geral, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV.

A atuação da curadora especial não exige a apresentação de defesa técnica ou específica, bastando a negativa geral dos fatos articulados na inicial, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.

Assim, a presente defesa é apresentada em estrita observância ao dever legal e à finalidade protetiva da curadoria especial, visando resguardar eventuais direitos dos réus ausentes.

5. DO DIREITO

A contestação por negativa geral apresentada por curador especial encontra respaldo no CPC/2015, art. 341, parágrafo único, que dispõe: “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo se: (...) IV – o litígio versar sobre direitos indisponíveis.”

No caso de citação por edital, a legislação processual determina a nomeação de curador especial para defesa dos interesses do revel, nos termos do CPC/2015, art. 72, II. A atuação do curador especial, por sua vez, limita-se à apresentação de contestação por negativa geral, conforme entendimento pacífico dos tribunais pátrios, inclusive do STJ.

A negativa geral consiste na impugnação de todos os fatos articulados na inicial, cabendo ao autor o ônus da prova de suas alegações, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Ressalta-se que a atuação da curadora especial visa garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais insculpidos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, impedindo que a revelia do réu, citada por edital, implique automática procedência do pedido inicial.

No tocante à ação de usucapião, trata-se de direito real sobre coisa alheia, de natureza patrimonial, que exige a demonstração inequívoca dos requisitos legais para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. Caberá ao autor com"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de ação de usucapião ajuizada por P. R. de O. S., na qual se pleiteia o reconhecimento do domínio sobre o imóvel descrito na inicial, sob o fundamento de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal. Os réus, A. J. dos S. e C. E. da S., foram citados por edital e, diante da revelia, foi nomeada curadora especial para apresentação de defesa, que ofertou contestação por negativa geral.

I. Da Fundamentação

1. Da Regularidade do Processo e do Contraditório

Inicialmente, cumpre ressaltar que a citação por edital é medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento dos meios ordinários de localização dos demandados, conforme devidamente certificado nos autos. Após a citação editalícia e a decretação da revelia, a nomeação de curador especial para defesa dos réus ausentes se impõe, na forma do CPC/2015, art. 72, II.

Ressalto que a atuação da curadora especial, ao apresentar contestação por negativa geral, visa garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, e no devido processo legal, impedindo que a revelia do réu citado por edital implique automática procedência do pedido inicial (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, o que ora se cumpre, analisando-se detidamente os fatos e fundamentos jurídicos trazidos aos autos.

2. Do Ônus da Prova e dos Requisitos para Usucapião

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Assim, para o reconhecimento da usucapião, exige-se a demonstração inequívoca da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, bem como do animus domini, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.238 e seguintes.

A contestação por negativa geral apresentada pela curadora especial não implica confissão ou reconhecimento dos fatos, cabendo ao autor o ônus de comprovar todos os requisitos legais exigidos para a procedência do pedido de usucapião (CPC/2015, art. 341, parágrafo único).

Ressalte-se, ainda, que a regular citação de todos os confrontantes, titulares de domínio e eventuais interessados é requisito essencial para validade do processo, sob pena de nulidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais.

3. Da Jurisprudência Aplicável

Conforme precedentes, a nomeação de curador especial e a apresentação de contestação por negativa geral suprem o contraditório e a ampla defesa dos réus ausentes, não havendo nulidade na citação editalícia quando observados os requisitos legais (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ).

II. Do Mérito

Analisando-se os autos, verifica-se que o autor apresentou documentação que, em análise preliminar, indica a posse sobre o imóvel, contudo, não há nos autos comprovação robusta e inequívoca de que a posse tenha ocorrido de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini durante todo o prazo legal exigido. Ademais, não restou comprovada a citação regular de todos os confrontantes e eventuais interessados, o que é requisito essencial para a validade do procedimento de usucapião.

Destaco que a ausência de defesa específica, devido à atuação da curadora especial, não exonera o autor de seu ônus probatório, nem supre eventuais vícios processuais relacionados à citação e à instrução.

Em face do exposto, ausentes elementos suficientes à comprovação dos requisitos legais para o reconhecimento do usucapião, impõe-se a improcedência do pedido.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por P. R. de O. S. na presente ação de usucapião, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Deixo de condenar os réus ao pagamento de custas e honorários, tendo em vista sua ausência e a atuação sob curatela especial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra amparo no princípio da motivação das decisões judiciais, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, bem como nos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), assegurando-se o devido processo legal aos réus citados por edital e representados por curadora especial.

V. Recursos

Considerando que esta decisão é de mérito, dela caberá apelação no prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.

 

___, ___ de ____________ de 2024.

Juiz(a) de Direito


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