Modelo de Contestação por negativa geral apresentada por curadora especial em ação de usucapião com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa
Publicado em: 09/05/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO COM NEGATIVA GERAL APRESENTADA POR CURADORA ESPECIAL
AÇÃO DE USUCAPIÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL
M. F. de S. L., advogada, inscrita na OAB/___ sob o nº ___, com escritório profissional situado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, nomeada nos autos da Ação de Usucapião, processo nº ___, para atuar como curadora especial dos réus A. J. dos S. e C. E. da S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO COM NEGATIVA GERAL, nos termos do CPC/2015, art. 72, II, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por P. R. de O. S., na qual se pleiteia o reconhecimento do domínio sobre o imóvel descrito na inicial, sob o fundamento de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal.
Os réus, A. J. dos S. e C. E. da S., foram citados por edital, em razão de não terem sido localizados nos endereços fornecidos, conforme certificado nos autos. Diante da revelia e da citação editalícia, foi nomeada a curadora especial para apresentar defesa em seu nome, nos termos do CPC/2015, art. 72, II.
Ressalta-se que a citação por edital é medida excepcional, somente admitida após o esgotamento dos meios ordinários de localização dos demandados, conforme comprovado nos autos.
Diante desse quadro, a curadora especial apresenta contestação por negativa geral, nos termos da legislação processual vigente.
4. DA NOMEAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL
A nomeação de curador especial decorre da revelia dos réus, citados por edital, conforme determina o CPC/2015, art. 72, II: “O juiz nomeará curador especial ao réu: II – revel citado por edital ou com hora certa.”
A curadora especial, nomeada para a defesa dos interesses dos réus ausentes, tem o dever legal de apresentar contestação, ainda que por negativa geral, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
A atuação da curadora especial não exige a apresentação de defesa técnica ou específica, bastando a negativa geral dos fatos articulados na inicial, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.
Assim, a presente defesa é apresentada em estrita observância ao dever legal e à finalidade protetiva da curadoria especial, visando resguardar eventuais direitos dos réus ausentes.
5. DO DIREITO
A contestação por negativa geral apresentada por curador especial encontra respaldo no CPC/2015, art. 341, parágrafo único, que dispõe: “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo se: (...) IV – o litígio versar sobre direitos indisponíveis.”
No caso de citação por edital, a legislação processual determina a nomeação de curador especial para defesa dos interesses do revel, nos termos do CPC/2015, art. 72, II. A atuação do curador especial, por sua vez, limita-se à apresentação de contestação por negativa geral, conforme entendimento pacífico dos tribunais pátrios, inclusive do STJ.
A negativa geral consiste na impugnação de todos os fatos articulados na inicial, cabendo ao autor o ônus da prova de suas alegações, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Ressalta-se que a atuação da curadora especial visa garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais insculpidos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, impedindo que a revelia do réu, citada por edital, implique automática procedência do pedido inicial.
No tocante à ação de usucapião, trata-se de direito real sobre coisa alheia, de natureza patrimonial, que exige a demonstração inequívoca dos requisitos legais para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. Caberá ao autor com"'>...
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