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Doc. LEGJUR 556.9365.7547.0056

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DEVER DO CURADOR DE PRESTAR CONTAS DOS VALORES PERCEBIDOS PELO CURATELADO A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

A ação de prestação de contas visa apurar existência de crédito ou débito, e pode ser exigida de quem administra bem de outra pessoa, como é o caso de quem exerce a curatela de pessoa interditada. Incidência do CPC, art. 550. O curador, ao assumir o encargo de administrar valores pertencentes a terceiro, deve estar ciente das suas responsabilidades pela gestão do patrimônio e dos recursos financeiros, cabendo-lhe cercar-se da documentação pertinente para fazer a comprovação das despesas e dos pagamentos realizados. Na hipótese, o réu exerce a curatela de seu irmão desde dezembro de 2012, identificando-se em setembro de 2015 benefício previdenciário no valor líquido de R$6.068,91, superior, portanto, aos sete salários-mínimos, sendo inequívoca a sua obrigação de prestar as contas reclamadas pelo Ministério Público. Caso em que o interditado aufere rendimentos nada desprezíveis. Não se trata de quantia módica ou ínfima, não comportando dispensar o curador do dever de prestar contas. Inteligência dos art. 1.755 c/c art. 1774 e 1.781 do Código Civil. É dever do curador zelar e proteger os interesses e patrimônio do incapaz, devendo administrar seus bens apenas em benefício do próprio interditado. Precedentes desta Corte de Justiça. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 120.7573.6963.9232

2 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de despejo por falta de pagamento c/c com cobrança proposta pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em liquidação, sucedido por Banco Bradesco BERJ S/A. O, XLVIII, do anexo 1, do RITJRJ estabelece ser da competência das Câmaras de Direito Privado matéria afeita às locações de bem imóvel. Ausência de matéria de direito público. Incompetência absoluta das Câmaras Cíveis Especializadas em Direito Público, por ser ratione materiae, conforme previsto na Resolução OE 01/2023. Declínio de competência em favor de uma das Câmaras de Direito Privado deste TJRJ a qual couber após livre distribuição.... ()

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