Modelo de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Concessão de Passe Livre Interestadual a Pessoa com Deficiência Hipossuficiente em Face da ANTT
Publicado em: 12/11/2024 AdministrativoAÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [cidade/UF], Seção Judiciária de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/UF, profissão [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 02.337.447/0001-57, com sede na SCES, Trecho 3, Lote 10, Projeto Orla Polo 8, Brasília/DF, CEP 70200-003, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor é pessoa com deficiência e comprovadamente hipossuficiente, conforme laudo médico e documentação anexa, enquadrando-se nos requisitos da Lei 8.899/1994, que institui o benefício do Passe Livre para transporte coletivo interestadual de pessoas com deficiência carentes.
Em [data], o autor requereu administrativamente junto à ANTT o envio do cartão de Passe Livre, apresentando toda a documentação exigida pela legislação e regulamentação pertinente (Decreto 3.691/2000 e Portaria MT 261/2012). Apesar do preenchimento de todos os requisitos legais e da regularidade do pedido, a ANTT negou o envio do benefício, sem justificativa plausível, impedindo o exercício do direito fundamental de locomoção do autor.
Ressalte-se que a negativa da autarquia federal não se baseou em ausência de documentação, tampouco em descumprimento de requisitos legais, mas em ato administrativo omissivo e injustificado, que viola frontalmente os direitos fundamentais do autor e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Diante da negativa, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido e efetivado seu direito ao Passe Livre, com a expedição imediata do benefício, sob pena de grave prejuízo à sua saúde, dignidade e acesso a tratamentos e atividades essenciais.
Em razão da urgência e do perigo de dano irreparável, requer-se a concessão de tutela antecipada para que a ANTT seja compelida a enviar imediatamente o cartão de Passe Livre ao autor.
Resumo: O autor, pessoa com deficiência e hipossuficiente, teve negado injustificadamente o envio do Passe Livre pela ANTT, mesmo após regular requerimento administrativo, sendo imprescindível a intervenção judicial para assegurar o direito fundamental à gratuidade do transporte interestadual.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO PASSE LIVRE
A Lei 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto 3.691/2000 e Portaria MT 261/2012, assegura às pessoas com deficiência comprovadamente carentes o direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual. O artigo 1º da referida lei dispõe:
“É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.”
O autor preenche todos os requisitos legais, conforme documentação anexa, sendo, portanto, titular do direito subjetivo à obtenção do Passe Livre, não cabendo à ANTT negar o envio do benefício sem motivação legal.
4.2. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ACESSO À JUSTIÇA
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito de locomoção (CF/88, art. 5º, XV) impõem ao Estado o dever de assegurar às pessoas com deficiência condições mínimas de inclusão social, o que inclui o acesso gratuito ao transporte interestadual.
Ademais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) garante ao cidadão o direito de buscar o Judiciário para ver tutelado direito lesado ou ameaçado, não podendo a ausência de solução administrativa impedir o acesso à Justiça, conforme entendimento consolidado em jurisprudência.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a negativa injustificada da ANTT impede o autor de usufruir direito fundamental, agravando sua situação de vulnerabilidade e comprometendo o acesso a tratamentos e atividades essenciais.
A concessão da tutela antecipada é medida que se impõe, pois a demora na expedição do Passe Livre pode causar dano irreparável ou de difícil repa"'>...
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