Modelo de Ação de Exigir Contas por Mandatária de Usufruto: Pedido de Prestação Detalhada de Gestão Patrimonial de Idosa com Intervenção do Ministério Público

Publicado em: 12/11/2024 Civel
Modelo de petição inicial de Ação de Exigir Contas, ajuizada por usufrutuária idosa representada por procuradora, contra mandatária responsável pela administração de bens imóveis e valores recebidos em inventário, visando compelir a apresentação de prestação de contas detalhada dos últimos 10 anos. O documento destaca a relação de mandato, o dever legal de prestação de contas (CCB/2002, art. 668; CPC/2015, arts. 550 e seguintes), a vulnerabilidade da autora (idosa), a necessidade de proteção jurídica e a intervenção do Ministério Público. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudência, pedidos e indicação de provas.

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, residente e domiciliada na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua filha e procuradora M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/XX nº 00000, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua Y, nº 111, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP 11111-111;

em face de

C. E. da S., brasileira, solteira, procuradora, portadora do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222-SSP/XX, residente e domiciliada na Rua Z, nº 222, Bairro X, Cidade Y, Estado W, CEP 22222-222, endereço eletrônico: [email protected],

vem, respeitosamente, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, propor a presente

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

com fulcro no CCB/2002, art. 668, e CPC/2015, arts. 550 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. F. de S. L., atualmente com 91 anos de idade, é usufrutuária vitalícia de bens imóveis e valores recebidos em decorrência de inventário de seu falecido esposo. Em razão de sua avançada idade e limitações de saúde, outorgou, há aproximadamente 10 (dez) anos, procuração à requerida C. E. da S., conferindo-lhe poderes amplos para administrar, gerir e movimentar os bens objeto do usufruto.

Desde então, a requerida passou a exercer a administração de fato do patrimônio usufruído pela autora, incluindo recebimento de aluguéis, pagamentos de tributos, despesas ordinárias e extraordinárias, bem como movimentação de contas bancárias vinculadas ao usufruto.

Contudo, apesar de reiteradas solicitações verbais e escritas, a requerida jamais apresentou à autora prestação de contas detalhada acerca da administração dos bens e valores sob sua responsabilidade, limitando-se a informações genéricas e incompletas, sem comprovação documental das receitas e despesas realizadas.

Ressalte-se que a autora, em virtude de sua idade avançada, encontra-se em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível a fiscalização da gestão patrimonial realizada pela procuradora, a fim de garantir a proteção de seu patrimônio e a observância do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Diante da omissão injustificada da requerida em prestar contas, não restou alternativa à autora senão ajuizar a presente demanda, a fim de compelir a requerida a apresentar, de forma detalhada e documentada, as contas referentes à administração dos bens e valores do usufruto nos últimos 10 (dez) anos.

Assim, a narrativa dos fatos demonstra a existência de relação jurídica de administração de bens alheios, o exercício de poderes de gestão pela requerida e a ausência de prestação de contas, configurando o interesse processual e a legitimidade ativa e passiva para a presente ação.

Em síntese, a autora busca, por meio desta ação, o reconhecimento de seu direito de exigir contas da procuradora que administrou, em seu nome, os bens objeto do usufruto, resguardando, assim, a transparência, a segurança jurídica e a proteção do patrimônio da idosa.

4. DO DIREITO

4.1. DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

O direito de exigir contas decorre do exercício de administração de bens ou interesses alheios, sendo obrigação legal de todo aquele que, por força de mandato, administração, gestão ou representação, detenha poderes para agir em nome de outrem (CPC/2015, art. 550; CCB/2002, art. 668).

O Código Civil Brasileiro, em seu art. 668, dispõe expressamente: “O mandatário é obrigado a dar contas de sua gestão ao mandante, transferindo-lhe tudo o que recebeu em razão do mandato, ainda que não lhe seja exigido.”

No presente caso, a requerida, na qualidade de procuradora da autora, assumiu a administração de bens e valores pertencentes à usufrutuária, devendo, por imposição legal e contratual, prestar contas detalhadas de sua gestão.

4.2. DA LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR

A legitimidade ativa da autora decorre de sua condição de titular do direito de usufruto e outorgante da procuração, enquanto a legitimidade passiva da requerida resulta do exercício de poderes de administração e gestão dos bens alheios.

O interesse de agir está consubstanciado na recusa injustificada da requerida em prestar contas, não sendo exigível da autora a demonstração de irregularidades na administração, bastando a existência da relação jurídica e a ausência de prestação de contas (CPC/2015, art. 550, §2º).

4.3. DA PRESCRIÇÃO

A ação de exigir contas, fundada em relação de mandato, submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no CCB/2002, art. 205, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. No caso concreto, a administração perdura há 10 anos, não havendo que se falar em prescrição da pretensão.

4.4. DA PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA E DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Considerando a idade avançada da autora (91 anos), impõe-se a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral ao idoso (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003). Recomenda-se, ainda, a intimação do Minist"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de ação de exigir contas proposta por A. F. de S. L., representada por sua procuradora M. F. de S. L., em face de C. E. da S., visando a condenação da requerida à prestação de contas referentes à administração de bens e valores objeto de usufruto, exercida por meio de mandato outorgado há aproximadamente dez anos.

Alega a autora que, embora tenha reiteradamente solicitado a prestação de contas, a requerida não forneceu informações detalhadas, limitando-se a repassar dados genéricos e sem comprovação documental. Afirma que, em razão de sua idade avançada (91 anos), encontra-se em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível a fiscalização da gestão patrimonial realizada pela procuradora.

A inicial veio instruída com os documentos pertinentes. Citada, a requerida apresentou defesa, sustentando ausência de obrigação e regularidade em sua conduta.

II – Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido principal.

2. Dos Fatos e da Relação Jurídica

Restou incontroverso que a autora, usufrutuária vitalícia, outorgou mandato à requerida para administração de seu patrimônio, incluindo recebimento de aluguéis, pagamento de tributos e movimentação de contas bancárias. A demandada, portanto, exerceu poderes de gestão sobre bens alheios.

3. Da Obrigação de Prestar Contas

Nos termos do artigo 668 do Código Civil, “o mandatário é obrigado a dar contas de sua gestão ao mandante, transferindo-lhe tudo o que recebeu em razão do mandato, ainda que não lhe seja exigido”. O artigo 550 do CPC/2015 reforça o direito do titular dos bens de exigir contas de quem os administra, bastando a existência da relação jurídica e a ausência de prestação adequada.

Código Civil, art. 668: “O mandatário é obrigado a dar contas de sua gestão ao mandante, transferindo-lhe tudo o que recebeu em razão do mandato, ainda que não lhe seja exigido.”

A ausência de prestação de contas detalhada e documentada, bem como o descumprimento das solicitações da autora, caracteriza o inadimplemento da obrigação legal, legitimando a presente demanda.

4. Da Legitimidade e Interesse de Agir

A autora é titular do direito de usufruto e outorgante da procuração, enquanto a requerida é quem exerceu a administração de bens alheios. O interesse de agir decorre da recusa injustificada em prestar contas, sendo desnecessária a demonstração prévia de irregularidade (CPC/2015, art. 550, §2º).

5. Da Prescrição

O prazo prescricional para a ação de exigir contas, fundada em mandato, é de dez anos (CCB/2002, art. 205). Considerando que a administração perdura há cerca de 10 anos e a propositura da ação ocorreu dentro deste prazo, não há que se falar em prescrição.

6. Da Proteção à Pessoa Idosa

A Constituição Federal, em seu art. 230, impõe proteção especial à pessoa idosa, devendo o Poder Judiciário adotar todas as medidas necessárias para resguardar a dignidade, a segurança e o patrimônio dos vulneráveis (CF/88, art. 1º, III; art. 230; Lei 10.741/2003).

7. Da Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica no sentido de ser obrigação do mandatário prestar contas ao mandante, independentemente de exigência formal ou demonstração prévia de má gestão. Cite-se, dentre outros:

  • “Ação de exigir contas. Primeira fase. Inequívoca condição da requerida como mandatária. Dever de prestar contas que é inato ao desempenho do mandato. Prestação de contas que decorre de lei. Exegese do CCB, art. 668. (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP)
  • “Embora a lei já não exija contas em forma mercantil como ocorria no passado, elas devem objetivamente apontar as receitas e as despesas, indicar o saldo e sua evolução e estar acompanhadas dos respectivos comprovantes. Procedência da ação autorizada.” (TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP)

8. Da Estrutura da Ação de Exigir Contas

A ação de exigir contas se desenvolve em duas fases. Na primeira, apura-se o direito de exigir contas; na segunda, verifica-se a adequação das contas prestadas e eventual saldo credor ou devedor (CPC/2015, arts. 550-553).

9. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto é proferido de forma fundamentada, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, que impõe ao Poder Judiciário o dever de motivar suas decisões, garantindo a transparência, o contraditório e a segurança jurídica.

CF/88, art. 93, IX: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Reconhecer o direito da autora de exigir contas da requerida, condenando-a a apresentar, em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas detalhada e documentada referente à administração dos bens e valores do usufruto nos últimos 10 (dez) anos (CPC/2015, art. 550, §2º).
  2. Caso as contas não sejam prestadas ou sejam apresentadas de forma deficiente, determino que se apure o saldo eventualmente devido, nos termos do CPC/2015, art. 550, §5º.
  3. Determino a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, em virtude do interesse de pessoa idosa e vulnerável (CPC/2015, art. 178, II).
  4. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85).
  5. Faculto a designação de audiência de conciliação/mediação, caso não haja oposição das partes (CPC/2015, art. 319, VII).

IV – Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada na forma do art. 93, IX, da Constituição Federal.

Cidade, ___ de ___________ de 2024.

Juiz(a) de Direito


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