Modelo de Ação de Exigir Contas por Mandatária de Usufruto: Pedido de Prestação Detalhada de Gestão Patrimonial de Idosa com Intervenção do Ministério Público
Publicado em: 12/11/2024 CivelAÇÃO DE EXIGIR CONTAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, residente e domiciliada na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua filha e procuradora M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/XX nº 00000, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua Y, nº 111, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP 11111-111;
em face de
C. E. da S., brasileira, solteira, procuradora, portadora do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222-SSP/XX, residente e domiciliada na Rua Z, nº 222, Bairro X, Cidade Y, Estado W, CEP 22222-222, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, propor a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
com fulcro no CCB/2002, art. 668, e CPC/2015, arts. 550 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. F. de S. L., atualmente com 91 anos de idade, é usufrutuária vitalícia de bens imóveis e valores recebidos em decorrência de inventário de seu falecido esposo. Em razão de sua avançada idade e limitações de saúde, outorgou, há aproximadamente 10 (dez) anos, procuração à requerida C. E. da S., conferindo-lhe poderes amplos para administrar, gerir e movimentar os bens objeto do usufruto.
Desde então, a requerida passou a exercer a administração de fato do patrimônio usufruído pela autora, incluindo recebimento de aluguéis, pagamentos de tributos, despesas ordinárias e extraordinárias, bem como movimentação de contas bancárias vinculadas ao usufruto.
Contudo, apesar de reiteradas solicitações verbais e escritas, a requerida jamais apresentou à autora prestação de contas detalhada acerca da administração dos bens e valores sob sua responsabilidade, limitando-se a informações genéricas e incompletas, sem comprovação documental das receitas e despesas realizadas.
Ressalte-se que a autora, em virtude de sua idade avançada, encontra-se em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível a fiscalização da gestão patrimonial realizada pela procuradora, a fim de garantir a proteção de seu patrimônio e a observância do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Diante da omissão injustificada da requerida em prestar contas, não restou alternativa à autora senão ajuizar a presente demanda, a fim de compelir a requerida a apresentar, de forma detalhada e documentada, as contas referentes à administração dos bens e valores do usufruto nos últimos 10 (dez) anos.
Assim, a narrativa dos fatos demonstra a existência de relação jurídica de administração de bens alheios, o exercício de poderes de gestão pela requerida e a ausência de prestação de contas, configurando o interesse processual e a legitimidade ativa e passiva para a presente ação.
Em síntese, a autora busca, por meio desta ação, o reconhecimento de seu direito de exigir contas da procuradora que administrou, em seu nome, os bens objeto do usufruto, resguardando, assim, a transparência, a segurança jurídica e a proteção do patrimônio da idosa.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
O direito de exigir contas decorre do exercício de administração de bens ou interesses alheios, sendo obrigação legal de todo aquele que, por força de mandato, administração, gestão ou representação, detenha poderes para agir em nome de outrem (CPC/2015, art. 550; CCB/2002, art. 668).
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 668, dispõe expressamente: “O mandatário é obrigado a dar contas de sua gestão ao mandante, transferindo-lhe tudo o que recebeu em razão do mandato, ainda que não lhe seja exigido.”
No presente caso, a requerida, na qualidade de procuradora da autora, assumiu a administração de bens e valores pertencentes à usufrutuária, devendo, por imposição legal e contratual, prestar contas detalhadas de sua gestão.
4.2. DA LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR
A legitimidade ativa da autora decorre de sua condição de titular do direito de usufruto e outorgante da procuração, enquanto a legitimidade passiva da requerida resulta do exercício de poderes de administração e gestão dos bens alheios.
O interesse de agir está consubstanciado na recusa injustificada da requerida em prestar contas, não sendo exigível da autora a demonstração de irregularidades na administração, bastando a existência da relação jurídica e a ausência de prestação de contas (CPC/2015, art. 550, §2º).
4.3. DA PRESCRIÇÃO
A ação de exigir contas, fundada em relação de mandato, submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no CCB/2002, art. 205, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. No caso concreto, a administração perdura há 10 anos, não havendo que se falar em prescrição da pretensão.
4.4. DA PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA E DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Considerando a idade avançada da autora (91 anos), impõe-se a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral ao idoso (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003). Recomenda-se, ainda, a intimação do Minist"'>...
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