Jurisprudência em Destaque

TST. SDI-II. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Ação rescisória. Dano moral e dano material decorrente de doença profissional. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição quinquenal. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. Súmula 160/TST. CLT, arts. 11, 475 e 836. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX. CPC, art. 485, V.

Postado por Emilio Sabatovski em 09/11/2012
«1. Consagrou-se neste Tribunal a compreensão de que a definição da prescrição, civil ou trabalhista, incidente à pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho – ao qual se equipara a doença ocupacional -, depende da data da ciência inequívoca da lesão, se antes ou após a edição da Emenda Const. 45/2004.

2. Firmou-se, ainda, no âmbito desta Corte, na esteira do art. 475 da CLT, o entendimento - depreendido da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I e da Súmula 160/TST - de que a aposentadoria por invalidez não implica a extinção do contrato de trabalho, mas apenas sua suspensão.

3. Ocorrida a ciência inequívoca da lesão, no caso, posteriormente à edição da aludida Emenda, por ocasião da concessão da aposentadoria por invalidez, a prescrição aplicável é a trabalhista quinquenal, e não bienal como decidido no processo matriz.

4. Apenas suspenso o contrato de trabalho, na hipótese, pela concessão de aposentadoria por invalidez à autora, em 14/05/2005, e ajuizada a presente ação em 19/11/2007, não se tem como fulminada pela prescrição a pretensão, porque ainda não ultrapassado o quinquênio previsto no art. 7º, XXIX, da CF/88 para a propositura de reclamação trabalhista quando em curso a relação de trabalho.

5. Pronunciada, pelo prolator da sentença rescindenda, a prescrição bienal da pretensão, embora ajuizada a reclamação dentro do lustro subsequente à data da concessão da aposentadoria por invalidez, tem-se como violada, nos moldes do art. 485, V, do CPC, a literalidade do art. 7º, XXIX, da CF/88, a impor o provimento do recurso ordinário da trabalhadora para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente a ação rescisória.

Recurso ordinário conhecido e provido.»

Doc. LegJur (127.6674.7000.1700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Empregado (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Acidente de trabalho (Jurisprudência)
▪ Ação rescisória (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Dano material (v. ▪ Doença profissional) (Jurisprudência)
▪ Doença profissional (Jurisprudência)
▪ Aposentadoria (Jurisprudência)
▪ Aposentadoria por invalidez (Jurisprudência)
▪ Contrato de trabalho (Jurisprudência)
▪ Suspensão do contrato de trabalho (Jurisprudência)
▪ Prescrição (Jurisprudência)
▪ Prescrição quinquenal (Jurisprudência)
▪  Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I (Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX).
▪  Súmula 160/TST (Aposentadoria por invalidez. Readmissão).
▪ CLT, art. 11
▪ CLT, art. 475
▪ CLT, art. 836
▪ CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX
▪ CPC, art. 485, V
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros