Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)

Art. 57

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 57 - Ficam transformados:
I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;
II - o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;
III - o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IV - o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades no Ministério do Desenvolvimento Regional;
V - o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VI - o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura;
VII - o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na Controladoria-Geral da União;
VIII - a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;
IX - a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XI - a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
XII - o Conselho das Cidades em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.]


Art. 58

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 58 - Ficam extintas:
I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
II - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.]


Art. 58-A

- (Revogadpo pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72. Acrescentado pela Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 21. Não convertida na Lei 14.204, de 16/09/2021).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 21. Não convertida na Lei 14.204, de 16/09/2021): [Art. 58-A - Ato do Poder Executivo federal poderá, sem aumento de despesa:
I - alterar a denominação das secretarias especiais e das secretarias nacionais; e
II - criar secretarias, além dos limites previstos nesta Lei.
Parágrafo único - O disposto no inciso II do caput não se aplica às secretarias especiais.]


Art. 59

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 59 - Ficam criadas:
I - no âmbito da Casa Civil da Presidência da República:
a) a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
b) a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados; e
c) a Secretaria Especial para o Senado Federal;
II - no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Especial de Modernização do Estado;
III - no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) a Secretaria Especial de Articulação Social;
b) a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
c) a Secretaria Especial de Assuntos Federativos;
IV - no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
V - no âmbito do Ministério da Cidadania:
a) a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
b) a Secretaria Especial do Esporte; e
c) a Secretaria Especial de Cultura; e
VI - no âmbito do Ministério da Economia:
a) a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
b) a Secretaria Especial de Fazenda;
c) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
d) a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
e) a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
f) a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
g) a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.]