Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 53
Art. 53
- Integram a estrutura básica da Controladoria-Geral da União:
I - o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
II - a Comissão de Coordenação de Controle Interno;
III - a Corregedoria-Geral da União;
IV - a Ouvidoria-Geral da União;
V - a Secretaria Federal de Controle Interno; e
VI - até 2 (duas) Secretarias.
Parágrafo único - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e será composto, paritariamente, de representantes da sociedade civil organizada e de representantes do governo federal.