Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 84
Seção X - Da aplicação Para a administração Pública Federal Indireta ()
Art. 84- As disposições desta Lei que gerem alteração de competência ou de estrutura de autarquias ou fundações públicas somente serão aplicadas após a entrada em vigor da alteração das respectivas estruturas regimentais ou estatuto.