Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 26-D

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção IV-B - DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (Ir para)

Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º (acrescenta a Seção IV-B)
Art. 26-D

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º): [Art. 26-D - Integram a estrutura básica do Ministério das Comunicações:
I - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até 2 (duas) secretarias; e
II - até 2 (duas) secretarias.]]

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