Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 75

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E MEDIDAS TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção I - DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES (Ir para)

Art. 75

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 75 - Ficam transformadas, sem aumento de despesa, as Funções Comissionadas Técnicas (FCT), de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das quais 29 (vinte e nove) de nível FCT-15 e 1 (uma) de nível FCT-4, nas seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP):
I - 4 (quatro) gratificações do Grupo 0003 (C);
II - 3 (três) gratificações do Grupo 0004 (D); e
III - 7 (sete) gratificações do Grupo 0005 (E).]

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