Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 85

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 85

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 85 - Ficam revogados:
I - o inciso IV do caput do art. 9º da Lei 9.069, de 29/06/1995; [[Lei 9.069/1995, art. 9º.]]
II - os seguintes dispositivos da Lei 10.233, de 5/06/2001:
a) inciso I do caput do art. 1º; [[Lei 10.233/2001, art. 1º.]]
b) arts. 5º, 6º e 7º-A; e [[Lei 10.233/2001, art. 5º. Lei 10.233/2001, art. 6º. Lei 10.233/2001, art. 7º-A.]]
c) parágrafo único do art. 88; [[Lei 10.233/2001, art. 88.]]
III - o inciso VI do § 1º do art. 7º da Lei 13.334, de 13/09/2016; [[Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
IV - o parágrafo único do art. 3º e os Anexos II e IV da Lei 13.346, de 10/10/2016; [[Lei 13.346/2016, art. 3º.]]
V - o § 1º do art. 3º da Lei 11.473, de 10/05/2007; [[Lei 11.473/2007, art. 3º.]]
VI - a Lei 13.502, de 01/11/2017;
VII - os seguintes dispositivos da Medida Provisória 849, de 31/08/2018:
a) art. 2º; [[Medida Provisória 849/2018, art. 2º.]]
b) art. 30; e [[Medida Provisória 849/2018, art. 30.]]
c) Anexo LX; e
VIII - (VETADO).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total