Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art.

Capítulo I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção II - DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 3º - À Casa Civil da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações governamentais;
b) (Revogada pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 10).
Redação anterior (original): [b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;]
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação a alínea. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [e) na coordenação política do governo federal; e]
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação a alínea. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [f) na condução do relacionamento do governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e]
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (acrescenta a alínea. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
II - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [II - publicar e preservar os atos oficiais.]

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