Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 19
Capítulo II - Dos Ministérios ()
Seção I - Da Estrutura Ministerial ()
Art. 19- Os Ministérios são os seguintes:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Ministério da Cidadania;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º).- Redação anterior: [III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]
III-A - Ministério das Comunicações;
Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III-A. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º).IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério do Desenvolvimento Regional;
VI - Ministério da Economia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Infraestrutura;
IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério de Minas e Energia;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII - Ministério das Relações Exteriores;
XIV - Ministério da Saúde;
XV - Ministério do Turismo; e
XVI - Controladoria-Geral da União.