Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 34

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção VIII - DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 34

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 34 - Integram a estrutura básica do Ministério da Educação:
I - o Conselho Nacional de Educação;
II - o Instituto Benjamin Constant;
III - o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e
IV - até 6 (seis) Secretarias.]

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