Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 4º
Art. 4º
- A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - até 2 (duas) Subchefias;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).- Redação anterior: [IV - até 4 (quatro) Subchefias;]
V - a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
VI - a Secretaria Especial de Relacionamento Externo;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. VI. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).- Redação anterior: [VI - a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados;]
VII - (Revogado pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10).
- Redação anterior (da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º): [VII - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarrias.]
- Redação anterior (original): [VII - a Secretaria Especial para o Senado Federal; e]
VIII - (Revogado pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 10).
- Redação anterior: [VIII - a Imprensa Nacional.]
IX - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até 4 (quatro) Secretarias.
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. IX).