Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 38

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção X - DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 38

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 38 - Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
II - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
IV - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
V - o Conselho Nacional de Segurança Pública;
VI - o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
VII - (VETADO);
VIII - o Conselho Nacional de Imigração;
IX - o Conselho Nacional de Arquivos;
X - a Polícia Federal;
XI - a Polícia Rodoviária Federal;
XII - o Departamento Penitenciário Nacional;
XIII - o Arquivo Nacional;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [XIII - o Arquivo Nacional; e]
XIV - até 6 (seis) Secretarias; e
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [XIV - até 6 (seis) Secretarias.]
XV - o Conselho Nacional de Política Indigenista.
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XIV. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).]

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