Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 65
Seção IV - DAS ALTERAÇÕES NA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(Ir para)
Art. 65

- A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.