Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 65

Capítulo VI - DAS ALTERAÇÕES DE LEI (Ir para)

Seção IV - DAS ALTERAÇÕES NA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Art. 65

- A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total