Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 82

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E MEDIDAS TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção VIII - DAS MEDIDAS TRANSITÓRIAS POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 82

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 82 - Ato do Poder Executivo federal poderá disciplinar sobre o disposto no art. 81 desta Lei, na hipótese de situações que envolverem órgãos ou unidades administrativas subordinadas a diferentes Ministros de Estado. [[Lei 13.844/2019, art. 81.]]]

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