Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 82
Seção VIII - das Medidas Transitórias por Ato do Presidente da República ()
Art. 82- Ato do Poder Executivo federal poderá disciplinar sobre o disposto no art. 81 desta Lei, na hipótese de situações que envolverem órgãos ou unidades administrativas subordinadas a diferentes Ministros de Estado.