Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 42

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção XII - DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 42

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 42 - Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até 5 (cinco) Secretarias.]

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