Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 30

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção VI - DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)

Art. 30

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 30 - Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Regional:
I - o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
III - o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
IV - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro;
VI - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
VII - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
VIII - o Conselho Nacional de Irrigação;
IX - a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e
X - até 7 (sete) Secretarias.]

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