Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 26-C

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção IV-B - DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (Ir para)

Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º (acrescenta a Seção IV-B. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º)
Art. 26-C

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º): [Art. 26-C - Constituem áreas de competência do Ministério das Comunicações:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do governo federal;
V - relacionamento do governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;
VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.]

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