Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 76
Seção II - Da Transferência de Competências ()
Art. 76- As competências e as atribuições estabelecidas em lei para os órgãos extintos ou transformados por esta Lei, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos, as entidades e os agentes públicos que receberem essas atribuições.