Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 24
- Integram a estrutura básica do Ministério da Cidadania:
I - a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
II - a Secretaria Especial do Esporte;
III - a Secretaria Especial de Cultura;
IV - o Conselho Nacional de Assistência Social;
V - o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;
VI - o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
VII - o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
VIII - o Conselho Nacional do Esporte;
IX - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;
X - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
XI - o Conselho Superior do Cinema;
XII - o Conselho Nacional de Política Cultural;
XIII - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
XIV - a Comissão do Fundo Nacional de Cultura;
XV - o Conselho Nacional de Economia Solidária;
XVI - (VETADO); e
XVII - até 19 (dezenove) Secretarias.
§ 1º - Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado da Cidadania e composto na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal, compete propor mecanismos de articulação e de integração de programas sociais e acompanhar sua implementação.
§ 2º - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.
§ 3º - O Conselho Nacional de Economia Solidária é órgão colegiado de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.