Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)

Art. 2º

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria de Governo;
III - a Secretaria-Geral;
IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
V - o Gabinete de Segurança Institucional; e
VI - (Revogado pela Lei 13.844/2019, art. 9º. Origem da Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 9º, III).
Redação anterior (original): [VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.]
§ 1º - Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho Nacional de Política Energética;
III - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
IV - o Advogado-Geral da União; e
V - a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º - São órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional.]