Legislação

Decreto 10.736, de 29/06/2021
(D.O. 30/06/2021)

Art. 1º

- Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Parágrafo único - A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:

I - de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II - da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.


Art. 2º

- A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:

I - banco técnico-científico; e

II - dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.