Legislação

Decreto 10.736, de 29/06/2021

Art. 16

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- As despesas com diárias e passagens dos servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos integrantes do banco técnico-científico serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na hipótese de a reunião não ser realizada por meio de videoconferência por inviabilidade ou inconveniência.

Parágrafo único - Os demais membros serão responsáveis por custear as despesas com diárias e passagens necessárias para participar das atividades das Rede Pesca Brasil.

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