Legislação

Decreto 10.736, de 29/06/2021

Art. 10

Capítulo III - DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS (Ir para)

Art. 10

- Cada comitê permanente terá a seguinte estrutura:

I - secretaria-executiva;

II - grupo de trabalho; e

III - grupo técnico-científico.

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