Decreto 10.736, de 29/06/2021
Capítulo III - DOS COMITêS PERMANENTES DE GESTãO DA PESCA E DO USO SUSTENTáVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS (Ir para)
Art. 5º- Os comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, de caráter consultivo e de assessoramento, têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.