Legislação
Decreto 10.234, de 11/02/2020
(D.O. 12/02/2020)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio técnico, parlamentar, internacional e gerencial de interesse do Instituto Chico Mendes;
III - planejar e coordenar as atividades de comunicação social interna e externa e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do Instituto Chico Mendes;
IV - orientar e coordenar o processo de planejamento estratégico do Instituto Chico Mendes;
V - coordenar as ações relativas à racionalização, à modernização e à melhoria da gestão administrativa no âmbito do Instituto Chico Mendes;
VI - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor e prover os meios necessários ao seu funcionamento; e
VII - coordenar e acompanhar a representatividade e a atuação dos colegiados internos e externos na área de atuação do Instituto Chico Mendes.