Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

d) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;

b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e

c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade;

IV - unidades descentralizadas:

a) Gerências Regionais:

1. Unidades de Conservação I;

2. Unidades de Conservação II; e

3. Unidade Especial Avançada;

b) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; e

c) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e

V - órgão colegiado: Comitê Gestor.

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