Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art. 25

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 25

- Aos Diretores incumbe supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob sua responsabilidade, assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Instituto Chico Mendes, em sua área de atuação, e exercer outras atribuições que lhes forem por ele cometidas.

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