Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 22

- Ao Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade compete:

I - propor, executar, monitorar e avaliar a execução do plano anual de capacitação e outras atividades relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos servidores do Instituto Chico Mendes, facultada a participação de outros interessados, observada a legislação pertinente;

II - oferecer capacitação relativa às unidades de conservação e à conservação da biodiversidade; e

III - apoiar a gestão do conhecimento técnico-científico em biodiversidade.

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