Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.193, de 08/09/2022. Vigência em 30/09/2022). (Vigência em 12/05/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

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Decreto 11.193, de 08/09/2022 (Revogação total. Vigência em 30/09/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.3;

b) três DAS 101.2;

c) seis FCPE 101.3;

d) duas FCPE 101.2; e

e) trinta e quatro FCPE 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Chico Mendes:

a) seis DAS 101.4;

b) doze DAS 101.1; e

c) um DAS 102.4.

Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS-6, dois DAS-5, três DAS-3 e oito DAS-2 em sete DAS-4 e doze DAS-1. [[ Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - O Presidente do Instituto Chico Mendes publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 8.974, de 24/01/2017.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 12/05/2020.

Brasília, 11/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo de Aquino Salles

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES

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