Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 9º

- O Comitê Gestor será composto:

I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e

II - pelos Diretores.

§ 1º - A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das suas reuniões os titulares dos órgãos e os técnicos do Instituto Chico Mendes.

§ 2º - Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Comitê Gestor será representado por seu substituto legal, nos termos do disposto no art. 8º. [[Decreto 10.234/2020, art. 8º.]]

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