Decreto 10.234, de 11/02/2020
Seção III - DA COMPOSIçãO E DO FUNCIONAMENTO DO óRGãO COLEGIADO(Ir para)
Art. 9º- O Comitê Gestor será composto:
I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e
II - pelos Diretores.
§ 1º - A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das suas reuniões os titulares dos órgãos e os técnicos do Instituto Chico Mendes.
§ 2º - Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Comitê Gestor será representado por seu substituto legal, nos termos do disposto no art. 8º. [[Decreto 10.234/2020, art. 8º.]]