Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES (Ir para)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio técnico, parlamentar, internacional e gerencial de interesse do Instituto Chico Mendes;

III - planejar e coordenar as atividades de comunicação social interna e externa e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do Instituto Chico Mendes;

IV - orientar e coordenar o processo de planejamento estratégico do Instituto Chico Mendes;

V - coordenar as ações relativas à racionalização, à modernização e à melhoria da gestão administrativa no âmbito do Instituto Chico Mendes;

VI - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor e prover os meios necessários ao seu funcionamento; e

VII - coordenar e acompanhar a representatividade e a atuação dos colegiados internos e externos na área de atuação do Instituto Chico Mendes.

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