Legislação

Decreto 5.159, de 28/07/2004
(D.O. 29/07/2004)

Art. 39

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.