Legislação

Decreto 5.159, de 28/07/2004

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Políticas de Ensino Médio compete:

I - subsidiar a elaboração e a implementação da política nacional de ensino médio, estabelecendo princípios, objetivos, prioridades, metas de atendimento e parâmetros de qualidade;

II - promover estudos sobre políticas estratégicas relativas ao ensino médio, com objetivo de apoiar os sistemas na universalização do atendimento;

III - promover estudos sobre estruturas, currículos e organização técnico-pedagógica para o aprimoramento do ensino médio;

IV - apoiar técnica e financeiramente os Estados e o Distrito Federal no desenvolvimento do ensino médio;

V - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais visando ao aprimoramento da política nacional de ensino médio; e

VI - supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Colégio Pedro II.

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