Legislação

Decreto 5.159, de 28/07/2004

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Desenvolvimento da Educação Superior compete:

I - apoiar as instituições de ensino superior por meio de recursos orçamentários para a execução de suas atividades;

II - avaliar o desempenho gerencial das instituições federais de ensino superior;

III - analisar os processos de prestação de contas das instituições orientadas ou supervisionadas;

IV - promover o acompanhamento orçamentário e a apuração de custos das instituições orientadas ou supervisionadas; e

V - coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior.

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