Decreto 5.159, de 28/07/2004

Art. 32
ARTIGO REVOGADO.
Art. 32

- Ao Departamento de Avaliação e Informações Educacionais compete:

I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria, propondo medidas que visem aprimorar suas ações;

II - acompanhar e supervisionar a implementação e a operacionalização da política de financiamento da educação, no âmbito da Secretaria;

III - coordenar a elaboração de estudos e informações necessárias à execução das atividades de operacionalização dos programas da Secretaria, em parceria com os demais Departamentos;

IV - propor e realizar estudos sobre os impactos da implantação de programas da Secretaria, nas suas áreas de aplicação;

V - manter cadastros atualizados de instituições parceiras e dos beneficiários dos programas da Secretaria;

VI - realizar auditorias periódicas para verificação de cadastros e de procedimentos relativos aos programas sob a responsabilidade da Secretaria;

VII - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à produção de dados estatísticos referentes aos programas da Secretaria;

VIII - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações dos programas da Secretaria; e

IX - organizar e manter atualizado banco de dados dos programas da Secretaria, parceiros governamentais e não-governamentais, definindo as informações acessíveis ao público, em parceria com os demais Departamentos.