Decreto 5.159, de 28/07/2004

Art. 33
ARTIGO REVOGADO.
Art. 33

- Ao Departamento de Desenvolvimento e Articulação Institucional compete:

I - propor, planejar, programar e coordenar as ações de articulação com Estados, Municípios, Distrito Federal e organizações da sociedade civil, objetivando a integração coerente das atividades de educação continuada e diversidade;

II - promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais sobre matéria de educação continuada e diversidade;

III - articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não-governamentais visando a integração de programas finalísticos;

IV - propor critérios para a transferência de recursos financeiros da Secretaria aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não-governamentais, em articulação com os demais Departamentos e órgãos competentes;

V - planejar e executar as ações relativas à celebração de convênios, acordos, ajustes e termos de parceria no âmbito das atribuições da Secretaria; e

VI - planejar, coordenar e executar as atividades desenvolvidas em cooperação com organismos internacionais.