Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas interestadual (Lei 11.343/06, arts. 33 c/c 40, V). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ilicitude das provas, porque obtidas durante busca pessoal realizada supostamente sem fundadas suspeitas, e insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca a desclassificação da conduta imputada para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28 e a incidência da atenuante da confissão espontânea. Mérito que se resolve em desfavor do Réu. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares receberam delação no sentido de que um indivíduo moreno, vestido com uma bermuda e blusa, estaria embarcando no ônibus de 21h com destino à cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, levando supostamente droga consigo. Policiais que se dirigiram ao local de embarque, onde deixaram todos os passageiros embarcarem, para, só depois, procederem à revista. Acusado, que, ao ser abordado, admitiu, todo trêmulo, ser o dono da mochila, em cujo interior havia 490g de maconha. Motorista do ônibus (que chega ao Rio de Janeiro pela manhã e retorna a Minas Gerais à noite) que, após perceber que já era a terceira ou quarta vez que o Réu chegava sem bagagem e retornava no mesmo dia com uma mochila, contou os fatos ao setor de segurança da rodoviária, o qual, por sua vez, acionou a Polícia Militar. Busca pessoal que, na hipótese, foi precedida por informes anônimos, os quais restaram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que admitiu a propriedade da droga, aduzindo, no entanto, que se destinava ao seu consumo pessoal. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente e todo o teor e as circunstâncias da delação recepcionada, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Positivada a causa de aumento de pena prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06, ante a confissão do Acusado, no sentido de que levaria as drogas do Rio de Janeiro para Minas Gerais, e das circunstâncias da prisão, ocorrida na Rodoviária Novo Rio, dentro do ônibus com destino à cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006 que restou reconhecida pelo Juízo a quo. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, igualmente, se prestigia. Juízo a quo que fixou a pena-base no mínimo legal, passou sem repercussão pela etapa intermediária, para, ao final, repercutir a fração de aumento de 1/6, por força da incidência da majorante prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06, e a fração redutora de 2/3, por força da incidência da minorante do privilégio. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Fase intermediária que, no entanto, não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Correta a concessão de restritivas, porque preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, mas sem repercussão no quantitativo da pena (Súmula 231/STJ).
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