Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 258.1239.3129.2990

1 - TJPR direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. Multa administrativa. Anulação de multas de trânsito. Alegação de responsabilidade na importação por conta e ordem de terceiro. Matéria que não é objeto na sentença. Inovação recursal. Supressão de instância. Violação ao duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. Incursão no mérito administrativo. Impossibilidade. No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do poder judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade. Pretensão condenatória. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto-lei 20.910/1932. Levantamento dos valores pagos. Aplicação do CCB, art. 882. Valores utilizados para solver dívida prescrita. Irrepetibilidade. Sentença mantida. Recurso de apelação cível conhecido parcialmente e negado provimento.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Anulatória de Auto de Infração e Multas de Trânsito, determinando a baixa de diversos débitos imputados à apelante, mas mantendo a validade das multas e a condenação ao pagamento de custas processuais. A apelante alegou a nulidade das multas devido à ausência de notificação prévia e à prescrição dos débitos, além de requerer a restituição dos valores pagos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste: i) caso a nulidade dos autos de infração e multas de trânsito aplicadas à apelante é válida, considerando a ausência de notificação prévia e a alegação de prescrição dos débitos.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação foi parcialmente conhecido, mas negado provimento, pois não foram demonstradas irregularidades no processo administrativo ou nas notificações.4. A alegação de nulidade das multas aplicadas foi afastada, uma vez que a autuação em flagrante dispensou a necessidade de dupla notificação.5. O prazo prescricional alegado pelo apelante não se aplicou, pois as notificações das infrações foram consideradas válidas e a dívida não estava prescrita.6. Os honorários advocatícios foram majorados em razão da sucumbência recursal, totalizando 20% sobre o valor atualizado da causa.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida parcialmente e negado provimento ao recurso de apelação. Tese de julgamento: A ausência de notificação prévia em autos de infração de trânsito não implica nulidade quando a autuação ocorre em flagrante, sendo dispensável a exigência de dupla notificação, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro._________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 280, caput e § 3º, e CTB, art. 281, p.u.; CPC/2015, art. 487, I; CC, art. 882; Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Cível, 0000073-49.2019.8.16.0142, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 17.12.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0048420-78.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, j. 09.12.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0000214-60.2020.8.16.0004, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 23.07.2023; Súmula 312/STJ.... ()

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